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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em matéria de prorrogação de contratos administrativos, consoante dispõe a Lei nº 14.133/2021, os contratos de serviços e fornecimentos contínuos:

Gabarito: E

A Lei nº 14.133/2021 tratou os contratos de serviços e fornecimentos contínuos com mais flexibilidade do que o regime antigo. Em vez de travar a Administração em um prazo curto, a lei permite prorrogações sucessivas, porque, nesses casos, faz sentido manter a continuidade do serviço sem recomeçar a licitação toda hora. Mas não é cheque em branco. A prorrogação depende de previsão no edital, de a autoridade competente concluir que as condições e os preços continuam vantajosos para a Administração, e ainda admite negociação com o contratado. Se a empresa não topar manter as condições, a própria lei autoriza a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes. O ponto central é o prazo: para esses contratos, a Lei 14.133 admite vigência máxima decenal, ou seja, até 10 anos, com prorrogações sucessivas. Isso aparece no art. 106, combinado com a lógica de vantajosidade e planejamento que permeia a nova lei. Por isso o gabarito é a letra E: ela é a única que reúne a possibilidade de prorrogação sucessiva, o limite de 10 anos, a previsão em edital, a análise de vantajosidade e a negociação com o contratado, exatamente como a Lei nº 14.133/2021 prevê.

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