Joana, servidora pública federal, ocupante de cargo de provimento efetivo há uma década, almejava obter licença para resolver um grave problema particular, afeto à administração de uma empresa deixada por seu falecido pai. Ao se inteirar sobre a existência de licença dessa natureza no âmbito da Lei nº 8.112/1990, foi-lhe corretamente informado que
- A)em razão da prevalência do interesse público sobre o privado, a lei não prevê licença dessa natureza.
Errada, porque a Lei nº 8.112/1990 prevê sim a licença para tratar de interesses particulares, desde que observados os requisitos legais.
- B)a licença alvitrada pode ser deferida pelo prazo máximo de dois anos, sendo que Joana somente receberia sua remuneração no primeiro ano.
Errada, porque essa licença é sem remuneração durante todo o período e seu prazo máximo é de 3 anos, não de 2.
- C)a licença alvitrada pode ser deferida por até três anos, sem remuneração, não podendo ter a sua duração reduzida ou cessada por decisão superveniente.
Errada, porque a licença pode ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço, e não é uma situação imutável.
- D)a licença alvitrada pode ser deferida por até três anos, sem remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido de Joana ou no interesse do serviço.
Certa, porque a Lei nº 8.112/1990 prevê licença para tratar de interesses particulares por até 3 anos, sem remuneração, com interrupção a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
- E)a licença alvitrada pode ser deferida por até um ano, sem prejuízo da remuneração, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido de Joana ou no interesse do serviço.
Errada, porque não há remuneração nessa licença e o prazo máximo não é de 1 ano, mas de até 3 anos.
Gabarito: D
A questão trata da licença para tratar de interesses particulares, prevista na Lei nº 8.112/1990. Ela é uma licença sem remuneração, concedida ao servidor estável, por até 3 anos consecutivos, e sua concessão depende do interesse da Administração, ou seja, não é um direito automático do servidor. O ponto central aqui é lembrar que a lei permite o afastamento para cuidar de assuntos pessoais relevantes, como no caso de Joana, que precisa resolver problema ligado à administração de uma empresa deixada pelo pai. Isso se encaixa exatamente na lógica da licença para interesses particulares: o servidor afasta-se para resolver sua vida privada, sem receber remuneração nesse período. Além disso, a licença pode ser interrompida a qualquer tempo, tanto a pedido do servidor quanto no interesse do serviço. Esse detalhe costuma cair bastante porque a banca gosta de trocar a regra com outras licenças ou inventar a ideia de duração fixa e irreversível, como se a Administração ficasse presa ao prazo. Não fica. Por isso, o gabarito é a alternativa D: ela indica o prazo de até três anos, sem remuneração, e a possibilidade de interrupção a qualquer tempo, exatamente como dispõe o art. 91 da Lei nº 8.112/1990.