O procedimento licitatório deve observar os princípios expressos e implícitos da administração pública, assim como aqueles específicos previstos na Lei de Licitações. Nesse contexto, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, são exemplos de princípios aplicáveis de forma direta às licitações o:
- A)da continuidade e o do julgamento subjetivo;
Errada: continuidade não é princípio típico específico das licitações na Lei 14.133/2021, e julgamento subjetivo é o oposto do julgamento objetivo exigido na licitação.
- B)da vinculação ao edital e o da concentração de funções;
Errada: vinculação ao edital é princípio verdadeiro, mas concentração de funções contraria a lógica da segregação de funções prevista na lei.
- C)do julgamento subjetivo e o da vinculação ao edital;
Errada: julgamento subjetivo não é admitido na licitação, pois a lei exige julgamento objetivo.
- D)da vinculação ao instrumento convocatório e o da ausência de motivação;
Errada: vinculação ao instrumento convocatório é ideia correta, mas ausência de motivação viola o dever de motivar os atos administrativos.
- E)da segregação de funções e o do desenvolvimento nacional sustentável.
Certa: segregação de funções e desenvolvimento nacional sustentável estão expressamente previstos como princípios na Lei 14.133/2021.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021 traz, no art. 5º, uma lista expressa de princípios que orientam as licitações e contratos. Entre eles, aparecem dois que a banca adora cobrar porque têm nome bonito e cara de pegadinha: a segregação de funções e o desenvolvimento nacional sustentável. Sim, a licitação não é só um ritual burocrático; ela também precisa organizar quem faz o quê e, ao mesmo tempo, buscar contratações que dialoguem com o interesse público em sentido mais amplo. A segregação de funções significa separar tarefas e responsabilidades no procedimento para reduzir erros, fraudes e conflitos de interesse. Em outras palavras: quem analisa não deve ser o mesmo que aprova, quem fiscaliza não deve ser o mesmo que decide tudo sozinho. É uma técnica de controle muito alinhada à boa administração. Já o desenvolvimento nacional sustentável foi expressamente positivado pela Lei 14.133/2021 como princípio. A ideia é que a licitação não se limite ao menor preço a qualquer custo, mas considere efeitos sociais, ambientais e econômicos de forma responsável. A lei moderna saiu do modelo puramente formal e passou a olhar para resultados mais inteligentes. Por isso o gabarito é a letra E: os dois princípios citados estão literalmente entre os princípios aplicáveis às licitações na Lei 14.133/2021. A banca costuma misturar princípios reais com expressões que parecem corretas, mas não estão no texto legal, então vale ler o artigo 5º com atenção de policial rodoviário em prova de velocidade.