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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João cumpria pena privativa de liberdade em regime fechado em estabelecimento prisional do Estado Alfa. Um dia, João foi encontrado morto, sendo certo que a investigação realizada e a prova técnica produzida comprovaram, de forma inequívoca, que se tratou de suicídio e que não houve inobservância pelo Estado do dever específico de proteção previsto no Art. 5º, inciso XLIX, da Constituição da República. Mesmo sendo incontroverso o fato de que, no caso em tela, houve causa impeditiva da atuação estatal protetiva do detento, os filhos de João ajuizaram ação indenizatória em face do Estado Alfa. Levando em consideração a jurisprudência dos Tribunais Superiores sobre o tema, a pretensão reparatória dos filhos de João

Gabarito: D

A responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre de ação estatal, mas isso não significa que toda tragédia dentro de unidade prisional gere indenização automática. Em casos de omissão, especialmente quando há dever específico de proteção, a jurisprudência do STF e do STJ examina se houve falha estatal e se essa omissão foi causa do dano. Se houver fato que rompe o nexo causal, como causa exclusiva que impede a atuação do Estado, a indenização não prospera. No caso narrado, ficou comprovado que a morte decorreu de suicídio e que o Estado não descumpriu o dever específico de proteção do art. 5º, XLIX, da Constituição. Ou seja, a prova afastou a ideia de que a omissão estatal tenha provocado o resultado. Sem nexo causal, não há responsabilidade civil. A lógica aqui é simples: para haver indenização, não basta existir dano e presença do Estado no cenário. É preciso ligação entre a conduta omissiva e o resultado. Quando a própria prova mostra que a morte não decorreu de falha do serviço prisional, a pretensão dos filhos não se sustenta. Por isso o gabarito é a letra D. A tese reparatória cai porque houve ruptura do nexo de causalidade entre a suposta omissão do Estado Alfa e a morte de João, afastando o dever de indenizar.

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