← Questões de Direito Administrativo

Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Antônio, ordenador de despesas em determinado órgão da Administração Pública direta estadual, promoveu a contratação direta de serviços de publicidade para a divulgação de obras do governo, alegando inexigibilidade de licitação. A contratada cumpriu rigorosamente o objeto contratual, tendo o pagamento sido realizado após empenho e liquidação. Nessa situação, a conduta de Antônio:

Gabarito: D

Aqui o ponto central é a Lei de Improbidade Administrativa depois da reforma da Lei 14.230/2021. Hoje, para haver improbidade, não basta a contratação irregular ou a simples ilegalidade: em regra, é preciso dolo, isto é, vontade livre e consciente de praticar o ato ímprobo. Além disso, no caso de lesão ao erário, o dano precisa ser efetivo e comprovado. Dano presumido virou má lembrança de prova antiga. No enunciado, Antônio fez contratação direta para publicidade alegando inexigibilidade, mas isso, por si só, não basta para improbidade. Como a contratação foi executada, com prestação do serviço e pagamento regular após empenho e liquidação, não se pode presumir prejuízo ao erário só porque não houve competição. A lógica atual da LIA é: ilegalidade sem dolo e sem dano comprovado não fecha a conta da improbidade. Por isso, o gabarito é a letra D: só haverá ato de improbidade se ficar demonstrada a vontade livre e consciente de promover a contratação direta, bem como o efetivo e comprovado prejuízo ao erário, sendo vedada a presunção de dano. Isso está alinhado com o art. 1º, caput e §2º, e com o art. 10 da Lei 8.429/1992, na redação da Lei 14.230/2021. Em resumo: a banca quer que você pare de tratar improbidade como um reflexo automático de qualquer irregularidade. Não é. Tem que haver dolo e, no caso de dano ao erário, prejuízo real, provado, sem atalho por presunção.

Continue treinando

Questões relacionadas