Considera-se estágio probatório o período de três anos de efetivo exercício no qual o servidor será avaliado para demonstrar sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo. Sobre a possibilidade de cessão externa de servidor durante o estágio probatório, de acordo com a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:
- A)a cessão de servidor público, ato administrativo que pode envolver servidor não estável, é uma hipótese legal de suspensão do estágio probatório;
Errada, porque a cessão não é hipótese legal geral de suspensão do estágio probatório.
- B)a cessão de servidor público suspende o estágio probatório quando realizada para atender Termo de Cooperação celebrado pelo Poder Executivo, com prazos e programas definidos, que impliquem o exercício das atribuições próprias do cargo de origem;
Errada, porque a simples celebração de termo de cooperação não gera, por si só, suspensão automática do estágio.
- C)é proibida a cessão de servidor público não estável, ainda que para exercício de cargo em comissão, sob pena de prejuízo à segurança jurídica e ao interesse público de supervisão da conduta do servidor durante o estágio probatório pelo órgão cedente;
Errada, porque não existe proibição absoluta de cessão de servidor não estável durante o estágio probatório.
- D)a cessão de servidor público suspende o estágio probatório quando realizada entre órgãos de unidades distintas da Federação, prevalecendo nessa hipótese o interesse público em promover o federalismo cooperativo;
Errada, porque a cessão entre entes distintos da Federação não suspende o estágio apenas por esse motivo.
- E)a cessão para exercício de cargo em comissão, que ocorre com ônus para o requisitante e no exercício de cargo com atribuições diversas do originário, pode ocorrer durante o estágio probatório e não o suspende.
Certa, porque a cessão para cargo em comissão, com ônus para o requisitante e funções diversas das originárias, pode ocorrer durante o estágio probatório sem suspendê-lo.
Gabarito: E
O estágio probatório existe para verificar, na prática, se o servidor tem aptidão e capacidade para o cargo efetivo. Em regra, ele continua correndo enquanto o servidor trabalha e é acompanhado, porque a lógica é simples: a Administração quer observar desempenho real, não só teoria de edital. A grande pegadinha aqui é confundir cessão com suspensão do estágio. A cessão, por si só, não suspende automaticamente o estágio probatório. O que importa é o contexto da cessão e a orientação aplicada ao caso concreto. Segundo a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a cessão para exercício de cargo em comissão, com ônus para o requisitante e em atribuições diversas das do cargo de origem, pode ocorrer durante o estágio probatório sem suspendê-lo. Isso faz sentido porque, nessa hipótese, o servidor continua em efetivo exercício, embora em outro órgão e em outra função. Assim, não há regra geral de vedação nem de suspensão automática. A questão quer justamente separar a cessão que apenas desloca o servidor daquelas situações excepcionais em que a lei ou a orientação específica podem alterar a contagem do estágio. Portanto, o gabarito está correto ao afirmar que a cessão para cargo em comissão pode acontecer durante o estágio probatório e não o interrompe. A banca gosta desse detalhe: o nome parece técnico, mas o raciocínio é bem administrativo mesmo - olhar o regime da movimentação e verificar se há previsão expressa de suspensão.