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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considera-se estágio probatório o período de três anos de efetivo exercício no qual o servidor será avaliado para demonstrar sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo. Sobre a possibilidade de cessão externa de servidor durante o estágio probatório, de acordo com a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:

Gabarito: E

O estágio probatório existe para verificar, na prática, se o servidor tem aptidão e capacidade para o cargo efetivo. Em regra, ele continua correndo enquanto o servidor trabalha e é acompanhado, porque a lógica é simples: a Administração quer observar desempenho real, não só teoria de edital. A grande pegadinha aqui é confundir cessão com suspensão do estágio. A cessão, por si só, não suspende automaticamente o estágio probatório. O que importa é o contexto da cessão e a orientação aplicada ao caso concreto. Segundo a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, a cessão para exercício de cargo em comissão, com ônus para o requisitante e em atribuições diversas das do cargo de origem, pode ocorrer durante o estágio probatório sem suspendê-lo. Isso faz sentido porque, nessa hipótese, o servidor continua em efetivo exercício, embora em outro órgão e em outra função. Assim, não há regra geral de vedação nem de suspensão automática. A questão quer justamente separar a cessão que apenas desloca o servidor daquelas situações excepcionais em que a lei ou a orientação específica podem alterar a contagem do estágio. Portanto, o gabarito está correto ao afirmar que a cessão para cargo em comissão pode acontecer durante o estágio probatório e não o interrompe. A banca gosta desse detalhe: o nome parece técnico, mas o raciocínio é bem administrativo mesmo - olhar o regime da movimentação e verificar se há previsão expressa de suspensão.

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