Rodrigo é servidor público estável ocupante do cargo de investigador policial da Polícia Civil do Estado Alfa. De acordo com o texto da Constituição da República de 1988, Rodrigo apenas poderá perder o cargo em algumas hipóteses, como, por exemplo:
- A)em virtude de sentença judicial confirmada em segunda instância, ainda que não transitada em julgado, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
Errada, porque a Constituição exige sentença judicial transitada em julgado, e não mera confirmação em segunda instância.
- B)mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa;
Certa, pois a CF/88 admite a perda do cargo por avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar e com ampla defesa.
- C)em virtude de sentença judicial, independentemente de confirmação pela segunda instância ou do trânsito em julgado;
Errada, porque a perda do cargo por sentença judicial depende de trânsito em julgado.
- D)mediante sindicância administrativa disciplinar, iniciada por imputação feita pelo Ministério Público, assegurada a ampla defesa desempenhada pela Defensoria Pública ou advocacia privada;
Errada, porque a perda do cargo por processo administrativo disciplinar não depende de imputação do Ministério Público nem de defesa por Defensoria Pública ou advogado privado.
- E)mediante processo administrativo disciplinar em que lhe seja assegurada a ampla defesa, sendo que a falta de defesa técnica por advogado ofende a Constituição da República de 1988 e gera nulidade absoluta e insanável.
Errada, porque a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não gera, por si só, nulidade absoluta, conforme a Súmula Vinculante 5 do STF.
Gabarito: B
A Constituição trata a estabilidade como uma proteção importante, mas não como um escudo absoluto. Para o servidor estável, a perda do cargo pode ocorrer nas hipóteses do art. 41, 1, da CF/88, entre elas a sentença judicial transitada em julgado, o processo administrativo disciplinar com ampla defesa e a avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, também com ampla defesa. No caso da questão, a banca quer que você lembre justamente dessa terceira hipótese. A avaliação periódica de desempenho é uma forma constitucional de perda do cargo para o servidor estável, mas ela depende de lei complementar que discipline o tema. Sem essa lei, não se pode inventar atalho. Constituição não gosta de improviso. Por isso o gabarito é a letra B: ela reproduz corretamente a hipótese prevista no art. 41, 1, III, da Constituição. O detalhe decisivo é que a própria CF exige que essa avaliação seja feita na forma de lei complementar e com ampla defesa. A dica aqui é simples: para servidor estável, pense sempre em três portas de saída constitucionais clássicas: decisão judicial transitada em julgado, PAD com ampla defesa e avaliação periódica de desempenho por lei complementar.