Pouco tempo após celebrar contrato administrativo com o Município Beta, a sociedade empresária ZZ foi surpreendida com uma ordem escrita da Administração suspendendo o referido contrato. Após consultarem um advogado, foi corretamente informado aos dirigentes da sociedade empresária ZZ que, consoante a Lei nº 14.133/2021, a Administração:
- A)agira de modo ilícito ao suspender unilateralmente o contrato administrativo;
Errada, porque a Administração pode suspender o contrato por ordem escrita, desde que respeite os limites e efeitos previstos na Lei 14.133/2021.
- B)tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, pelo prazo que entender conveniente, não podendo ser oposto qualquer óbice por ZZ;
Errada, porque a suspensão nao é livre "pelo prazo que entender conveniente"; a lei impõe limites e assegura ao contratado direitos se o prazo se alongar demais.
- C)tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, mas ZZ tem direito à sua extinção se a suspensão se estender por prazo superior a três meses;
Certa, pois a Lei 14.133/2021 prevê que, se a suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Administração superar 3 meses, o contratado pode pleitear a extinção do contrato.
- D)tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, mas ZZ tem direito à sua revisão se a suspensão se estender por prazo superior a quatro meses;
Errada, porque o prazo legal nao é de 4 meses e a consequência prevista para essa hipótese nao é revisão, mas direito à extinção.
- E)tem a faculdade de suspender unilateralmente o contrato administrativo, com suspensão de pagamentos, por até trinta dias, reiniciando-se os pagamentos após esse período.
Errada, porque a lei nao estabelece essa regra de suspensão de pagamentos por 30 dias com reinício automático; os prazos e efeitos legais sao outros.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 manteve uma lógica clássica dos contratos administrativos: a Administração tem poderes especiais de direção e alteração, mas isso nao significa carta branca para travar o contrato indefinidamente. Quando a suspensão da execução ocorre por ordem escrita da Administração, o contratado nao fica preso ao limbo do "espere sentado" para sempre. Pela regra legal, se essa suspensão ultrapassar 3 meses, surge para a empresa o direito de pedir a extinção do contrato. Isso aparece no art. 137 da Lei 14.133/2021, que trata das hipóteses de extinção contratual. A ideia é equilibrar a supremacia do interesse público com a segurança jurídica e a proteção do particular que contratou de boa-fé. Em outras palavras: a Administração pode suspender, mas nao pode transformar a suspensão em punição disfarçada. Por isso o gabarito é a letra C. Ela capta exatamente a consequência prevista em lei: suspensão unilateral por ordem escrita da Administração é possível, porém, se durar mais de 3 meses, o contratado tem direito à extinção do contrato. A banca adora trocar esse prazo, misturar com revisão, ou inventar limite de pagamento para ver se você pisa no tomate. Fique atento: a lei também prevê outras hipóteses em que o contratado pode buscar a extinção, como atraso de pagamentos por período relevante. Mas, nesta questão, o ponto central é a suspensão por ordem da Administração e o prazo de 3 meses, que é o gatilho legal para a extinção.