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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Pouco tempo após celebrar contrato administrativo com o Município Beta, a sociedade empresária ZZ foi surpreendida com uma ordem escrita da Administração suspendendo o referido contrato. Após consultarem um advogado, foi corretamente informado aos dirigentes da sociedade empresária ZZ que, consoante a Lei nº 14.133/2021, a Administração:

Gabarito: C

A Lei 14.133/2021 manteve uma lógica clássica dos contratos administrativos: a Administração tem poderes especiais de direção e alteração, mas isso nao significa carta branca para travar o contrato indefinidamente. Quando a suspensão da execução ocorre por ordem escrita da Administração, o contratado nao fica preso ao limbo do "espere sentado" para sempre. Pela regra legal, se essa suspensão ultrapassar 3 meses, surge para a empresa o direito de pedir a extinção do contrato. Isso aparece no art. 137 da Lei 14.133/2021, que trata das hipóteses de extinção contratual. A ideia é equilibrar a supremacia do interesse público com a segurança jurídica e a proteção do particular que contratou de boa-fé. Em outras palavras: a Administração pode suspender, mas nao pode transformar a suspensão em punição disfarçada. Por isso o gabarito é a letra C. Ela capta exatamente a consequência prevista em lei: suspensão unilateral por ordem escrita da Administração é possível, porém, se durar mais de 3 meses, o contratado tem direito à extinção do contrato. A banca adora trocar esse prazo, misturar com revisão, ou inventar limite de pagamento para ver se você pisa no tomate. Fique atento: a lei também prevê outras hipóteses em que o contratado pode buscar a extinção, como atraso de pagamentos por período relevante. Mas, nesta questão, o ponto central é a suspensão por ordem da Administração e o prazo de 3 meses, que é o gatilho legal para a extinção.

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