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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

João, servidor público federal, recebeu delegação, da autoridade máxima da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculado, para a prática de determinados atos administrativos. Ao ser cientificado da delegação, buscou se inteirar a respeito da possibilidade de a mesma competência ser exercida pela autoridade delegante, bem como se o ato a ser praticado seria atribuído a ele ou a esta autoridade. Por fim, concluiu, corretamente, que, à luz da Lei nº 9.784/1999:

Gabarito: C

A delegação de competência, na Lei nº 9.784/1999, é um jeito de distribuir trabalho sem “sumir” com a competência original. O art. 11 diz que a competência é irrenunciável, mas o ato pode ser delegado ou avocado nos casos legais. Já o art. 12 permite a delegação de parte da competência, salvo algumas hipóteses vedadas em lei, e o art. 14, caput, deixa claro que o delegante continua podendo exercer a competência, a menos que haja impedimento específico do ato de delegação. Ou seja: durante a delegação, não existe exclusividade do delegado. A autoridade delegante pode continuar praticando os atos, porque a competência não foi “transferida” em definitivo, apenas houve permissão para exercício por outro agente. É por isso que não se fala em perda total da competência pelo delegante. O ponto mais cobrado, porém, é a autoria do ato: o art. 14, § 3º, da Lei 9.784/1999, estabelece que o ato praticado por delegação é considerado editado pelo delegado, e deve indicar essa situação. Então, quem assina e pratica responde como autor do ato, e não o delegante. É o famoso “quem assina, leva a fama e a responsabilidade administrativa do ato”. Por isso o gabarito é a letra C: durante a delegação, há possibilidade de atuação simultânea, sem exclusão automática da autoridade delegante, e o ato praticado será atribuído ao respectivo subscritor, isto é, ao delegado que o praticou.

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