João, servidor público federal, recebeu delegação, da autoridade máxima da pessoa jurídica de direito público a que estava vinculado, para a prática de determinados atos administrativos. Ao ser cientificado da delegação, buscou se inteirar a respeito da possibilidade de a mesma competência ser exercida pela autoridade delegante, bem como se o ato a ser praticado seria atribuído a ele ou a esta autoridade. Por fim, concluiu, corretamente, que, à luz da Lei nº 9.784/1999:
- A)durante a delegação, os atos praticados pelo delegado precisam ser chancelados pelo delegante, sendo sempre atribuída a autoria do ato a este último agente;
Errada, porque na delegação não há necessidade de chancelamento pelo delegante, e o ato não é atribuído sempre a ele.
- B)durante a delegação, haverá uma concorrência de competências entre a autoridade delegante e a autoridade delegada, sendo sempre atribuído ao delegante o ato que venha a ser praticado;
Errada, porque não há concorrência de competências no sentido de exclusividade compartilhada, embora o delegante possa continuar exercendo a competência; além disso, a autoria do ato não fica com o delegante.
- C)durante a delegação, haverá uma concorrência de competências entre a autoridade delegante e a autoridade delegada, sendo atribuído ao respectivo subscritor o ato que venha a ser praticado;
Certa, porque a Lei nº 9.784/1999 admite que o delegante continue com a competência e atribui o ato ao respectivo subscritor, ou seja, ao delegado.
- D)a autoridade delegante não poderá praticar nenhum ato afeto ao objeto da delegação, durante todo o período em que esta última perdurar, sendo considerados de sua autoria os atos praticados pelo delegado;
Errada, porque o delegante não fica impedido de praticar atos ligados ao objeto da delegação, e a autoria do ato praticado pelo delegado não é do delegante.
- E)a autoridade delegante, em caráter excepcional e por motivos relevantes, devidamente justificados, poderá avocar, temporariamente, a competência delegada, mas serão atribuídos ao delegado os atos que este agente praticar.
Errada, porque descreve avocação, não delegação; além disso, na delegação, a autoria do ato praticado é do delegado, e não do delegante.
Gabarito: C
A delegação de competência, na Lei nº 9.784/1999, é um jeito de distribuir trabalho sem “sumir” com a competência original. O art. 11 diz que a competência é irrenunciável, mas o ato pode ser delegado ou avocado nos casos legais. Já o art. 12 permite a delegação de parte da competência, salvo algumas hipóteses vedadas em lei, e o art. 14, caput, deixa claro que o delegante continua podendo exercer a competência, a menos que haja impedimento específico do ato de delegação. Ou seja: durante a delegação, não existe exclusividade do delegado. A autoridade delegante pode continuar praticando os atos, porque a competência não foi “transferida” em definitivo, apenas houve permissão para exercício por outro agente. É por isso que não se fala em perda total da competência pelo delegante. O ponto mais cobrado, porém, é a autoria do ato: o art. 14, § 3º, da Lei 9.784/1999, estabelece que o ato praticado por delegação é considerado editado pelo delegado, e deve indicar essa situação. Então, quem assina e pratica responde como autor do ato, e não o delegante. É o famoso “quem assina, leva a fama e a responsabilidade administrativa do ato”. Por isso o gabarito é a letra C: durante a delegação, há possibilidade de atuação simultânea, sem exclusão automática da autoridade delegante, e o ato praticado será atribuído ao respectivo subscritor, isto é, ao delegado que o praticou.