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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Armando, tinha interesse em compreender as teorias que dispõem sobre a responsabilidade civil extracontratual da Administração Pública. Após ampla pesquisa, identificou a teoria adotada no direito brasileiro para justificar a responsabilização objetiva da Administração Pública por atos praticados por seus servidores, constatando, ainda, que essa responsabilização pode ser afastada se houver culpa exclusiva da vítima. Trata-se da teoria:

Gabarito: D

No direito brasileiro, a responsabilidade civil extracontratual do Estado, em regra, é objetiva quando o dano decorre de atuação de agente público nessa qualidade. Essa ideia vem da teoria do risco administrativo, adotada pela Constituição Federal no art. 37, § 6º. Em linguagem simples: o Estado pode responder sem que a vítima precise provar culpa do agente, bastando demonstrar conduta estatal, dano e nexo causal. Mas esse risco não é infinito. A própria lógica do risco administrativo admite causas que rompem o nexo causal, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e fato exclusivo de terceiro. Se a própria vítima foi a única responsável pelo dano, o Estado não indeniza, porque o prejuízo não pode ser juridicamente imputado ao atuar estatal. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. A questão descreve a teoria adotada no Brasil para a responsabilidade objetiva da Administração e aponta a culpa exclusiva da vítima como hipótese de afastamento da responsabilidade. Isso combina com o risco administrativo, e não com risco integral, que praticamente não aceita excludentes comuns. Então, guarde a chave da prova: responsabilidade objetiva + admite excludentes = risco administrativo. Se aparecer culpa exclusiva da vítima, o raciocínio correto é ausência de nexo causal, e não uma culpa do serviço ou alguma teoria mais antiga e superada.

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