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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no âmbito de determinada estrutura estatal de poder, foi constatada a inexistência de comprovação de vultosas despesas realizadas na referida estrutura, sendo fortes os indícios de que os recursos públicos foram desviados e de que os atos ilícitos terão continuidade se o servidor público responsável pela estrutura não for cautelarmente afastado. O referido afastamento:

Gabarito: A

A lógica aqui é simples: o Tribunal de Contas não fica de mãos atadas quando encontra risco concreto ao erário. Se a auditoria revela fortes indícios de desvio de dinheiro público e a continuidade da prática ilícita pode ocorrer, cabe medida cautelar para preservar a apuração e proteger o patrimônio público. Isso pode incluir o afastamento temporário do agente responsável, sem que isso signifique punição antecipada. Esse afastamento tem natureza preventiva, não definitiva. Em outras palavras, não é uma pena, nem depende de esperar o processo terminar para só depois agir. É o chamado poder geral de cautela, aceito pela doutrina e pela jurisprudência dos Tribunais de Contas, para evitar que o tempo trabalhe a favor da irregularidade. Por isso, a banca quer que você lembre: o Tribunal de Contas pode determinar o afastamento cautelar, de forma temporária, inclusive de ofício ou a requerimento do Ministério Público Especial. O ponto decisivo é a proteção imediata do interesse público, e não uma ideia rígida de que só o Judiciário poderia atuar. Então o gabarito A está correto porque traduz exatamente essa medida acautelatória: provisória, preventiva e possível no âmbito do controle externo. Não há violação à presunção de inocência, porque não se está aplicando sanção, mas apenas afastando o risco de continuidade do ilícito.

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