Em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, no âmbito de determinada estrutura estatal de poder, foi constatada a inexistência de comprovação de vultosas despesas realizadas na referida estrutura, sendo fortes os indícios de que os recursos públicos foram desviados e de que os atos ilícitos terão continuidade se o servidor público responsável pela estrutura não for cautelarmente afastado. O referido afastamento:
- A)pode ser promovido, em caráter temporário, pelo Tribunal de Contas, de ofício ou a requerimento do Ministério Público especial;
Correta, porque o Tribunal de Contas pode determinar afastamento cautelar, em caráter temporário, inclusive de ofício ou por provocação do Ministério Público Especial.
- B)pode ser promovido, em caráter definitivo, pelo Tribunal de Contas, mas apenas se houver requerimento do Ministério Público especial;
Errada, porque o afastamento cautelar não é definitivo e não depende apenas de requerimento do Ministério Público Especial.
- C)não pode ser promovido, mesmo em caráter temporário, em momento anterior à decisão definitiva do Tribunal de Contas, o que decorre da presunção de inocência;
Errada, porque o afastamento cautelar pode ser adotado antes da decisão final, justamente para evitar a continuidade do dano.
- D)não pode ser promovido pelo Tribunal de Contas, apenas pelo Poder Judiciário, em caráter temporário, o que pressupõe requerimento do Ministério Público comum;
Errada, porque o Tribunal de Contas também pode adotar medida cautelar no exercício do controle externo, sem que isso fique restrito ao Judiciário.
- E)não pode ser promovido pelo Tribunal de Contas, apenas pelo Poder Judiciário, em caráter definitivo ou temporário, o que pressupõe requerimento do Ministério Público, especial ou comum.
Errada, porque não é verdade que apenas o Judiciário possa determinar esse tipo de afastamento; o Tribunal de Contas também pode fazê-lo cautelarmente.
Gabarito: A
A lógica aqui é simples: o Tribunal de Contas não fica de mãos atadas quando encontra risco concreto ao erário. Se a auditoria revela fortes indícios de desvio de dinheiro público e a continuidade da prática ilícita pode ocorrer, cabe medida cautelar para preservar a apuração e proteger o patrimônio público. Isso pode incluir o afastamento temporário do agente responsável, sem que isso signifique punição antecipada. Esse afastamento tem natureza preventiva, não definitiva. Em outras palavras, não é uma pena, nem depende de esperar o processo terminar para só depois agir. É o chamado poder geral de cautela, aceito pela doutrina e pela jurisprudência dos Tribunais de Contas, para evitar que o tempo trabalhe a favor da irregularidade. Por isso, a banca quer que você lembre: o Tribunal de Contas pode determinar o afastamento cautelar, de forma temporária, inclusive de ofício ou a requerimento do Ministério Público Especial. O ponto decisivo é a proteção imediata do interesse público, e não uma ideia rígida de que só o Judiciário poderia atuar. Então o gabarito A está correto porque traduz exatamente essa medida acautelatória: provisória, preventiva e possível no âmbito do controle externo. Não há violação à presunção de inocência, porque não se está aplicando sanção, mas apenas afastando o risco de continuidade do ilícito.