O Estado Alfa realizou o chamado, pela nova Lei de Licitação (Lei nº 14.133/2021), procedimento de credenciamento, na medida em que realizou um processo administrativo de chamamento público, convocando interessados em prestar determinados serviços para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciassem no órgão para executar o objeto quando convocados. Cumpridas todas as formalidades legais, na presente hipótese, de acordo com o citado diploma legal, em se tratando de caso de objeto que deva ser contratado por meio de credenciamento, a licitação é:
- A)inexigível, por expressa previsão legal;
Correta, porque a Lei 14.133/2021 trata o credenciamento como hipótese de inexigibilidade, com previsão expressa no art. 74.
- B)dispensável, por expressa previsão legal;
Errada, porque dispensa pressupõe competição possível, mas dispensada por opção legal; no credenciamento, a lógica é de inviabilidade de competição.
- C)obrigatória, na modalidade diálogo competitivo;
Errada, porque diálogo competitivo é modalidade licitatória para hipóteses complexas, não a forma própria de contratação por credenciamento.
- D)obrigatória, na modalidade pregão;
Errada, porque pregão é modalidade licitatória voltada, em regra, à contratação de bens e serviços comuns, o que não corresponde ao credenciamento.
- E)obrigatória, na modalidade leilão.
Errada, porque leilão é modalidade para alienação de bens, e não para contratação de serviços via credenciamento.
Gabarito: A
O credenciamento, na Lei 14.133/2021, é um procedimento em que a Administração chama interessados para que, preenchidos os requisitos do edital, se credenciem e possam ser contratados quando convocados. A lógica aqui é simples: se vários fornecedores ou prestadores podem atender ao mesmo objeto nas mesmas condições, não faz sentido fingir uma disputa clássica de licitação. Por isso, o credenciamento é tratado como hipótese de contratação direta por inexigibilidade, porque há inviabilidade de competição. A base legal está no art. 74 da Lei 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade quando houver inviabilidade de competição, incluindo, expressamente, as situações de credenciamento. Ou seja, não é uma dispensa por conveniência da Administração, mas sim um caso em que a própria estrutura do objeto afasta a competição como regra útil. Na prática, o credenciamento é muito usado em serviços em que a Administração quer ampliar a rede de prestadores aptos, sem escolher um vencedor único. Pense em uma espécie de lista organizada de habilitados, pronta para ser acionada conforme a necessidade. Elegante, eficiente e, juridicamente, fora da lógica tradicional de disputa entre propostas. Por isso, o gabarito está na alternativa A: o objeto a ser contratado por credenciamento enseja licitação inexigível, por expressa previsão legal. A banca costuma cobrar justamente essa distinção entre inexigibilidade e dispensa, então vale guardar a ideia-chave: credenciamento combina com inviabilidade de competição.