José, auxiliar administrativo do Ministério Público do Estado Alfa, exerce a função de gerente de pagamento no Departamento de Recursos Humanos. No exercício de suas funções, José praticou ato administrativo dentro de sua esfera de competência, mas afastando-se do interesse público, eis que a real motivação do ato foi retaliar João, igualmente servidor público do Ministério Público, e seu antigo desafeto. No caso em tela, de acordo com o que ensina a doutrina de Direito Administrativo, José agiu:
- A)ilicitamente, com abuso de poder, na modalidade excesso de poder, eis que atuou fora dos limites de sua capacidade;
Errada, porque José não atuou fora dos limites da competência, então não houve excesso de poder.
- B)ilicitamente, com abuso de poder, na modalidade desvio de poder, eis que se afastou da finalidade pública;
Certa, pois o agente agiu dentro da competência, mas com finalidade pessoal, o que configura desvio de poder ou desvio de finalidade.
- C)licitamente, com regular emprego do poder discricionário, eis que o ato não precisa ser motivado e a análise do mérito administrativo cabe apenas ao agente;
Errada, porque o ato não foi lícito e a motivação foi viciada por interesse pessoal, afastando o interesse público.
- D)licitamente, com regular emprego do poder vinculado, eis que o ato não precisa ser motivado e a análise do mérito administrativo cabe apenas ao agente e aos seus superiores;
Errada, porque o fato de o ato ser vinculado não elimina a exigência de finalidade pública, e aqui houve desvio de finalidade.
- E)licitamente, com regular emprego do poder discricionário, eis que a análise do mérito administrativo cabe apenas ao agente e ao procurador-geral de Justiça.
Errada, porque a classificação do ato não depende de suposto poder discricionário para legitimar motivação pessoal, o que não existe no Direito Administrativo.
Gabarito: B
A questão trata de abuso de poder, que aparece quando o agente público até tem competência para praticar o ato, mas usa essa competência de forma irregular. Na doutrina de Direito Administrativo, o abuso de poder pode se dividir em duas modalidades: excesso de poder e desvio de poder (ou desvio de finalidade). O excesso ocorre quando o agente age fora dos limites da sua competência. Já o desvio de poder acontece quando ele até atua dentro da competência, mas usa o ato para um fim diferente do interesse público. É exatamente isso que ocorreu com José. Ele praticou um ato administrativo dentro da sua esfera de competência, então não há excesso de poder. O problema está na motivação real: retaliar João, seu desafeto. Ou seja, o ato foi usado para uma finalidade pessoal, e não para atender ao interesse público. Isso caracteriza desvio de finalidade, que é vício de legalidade e torna o ato ilícito. Esse entendimento é clássico na doutrina e também acolhido pela jurisprudência, que admite o controle da finalidade do ato administrativo. Em resumo: se o agente acerta a porta, mas entra na casa errada, ainda assim há problema. Aqui, a porta era a competência; a casa errada era a finalidade privada. Por isso, a alternativa correta é a que aponta abuso de poder na modalidade desvio de poder, porque houve afastamento da finalidade pública.