Em tema de controle externo da administração pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo
- A)Congresso Nacional, com o auxílio da Procuradoria-Geral da República.
Errada, porque a Procuradoria-Geral da República não exerce esse papel de auxílio ao controle externo do Congresso Nacional.
- B)Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Certa, pois a Constituição determina que a fiscalização externa da União será exercida pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
- C)Senado Federal, com o auxílio da Controladoria-Geral da União.
Errada, porque o Senado Federal não é o órgão constitucionalmente indicado para exercer esse controle externo da União nessa hipótese, e a CGU integra o controle interno.
- D)Senado Federal, com o auxílio do Ministério Público Federal.
Errada, pois o Ministério Público Federal não atua como órgão auxiliar do controle externo do Congresso Nacional.
- E)Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Procuradoria da Fazenda Nacional.
Errada, porque o Tribunal de Contas da União não exerce o controle externo sozinho e a Procuradoria da Fazenda Nacional não é órgão auxiliar previsto para essa finalidade.
Gabarito: B
Em controle externo, a Constituição separa bem os papéis: quem fiscaliza é o Poder Legislativo, e quem ajuda tecnicamente nessa missão é o Tribunal de Contas. No caso da União, a regra está no art. 71 da Constituição Federal, lido em conjunto com o art. 70, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Essa fiscalização alcança legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Ou seja: não basta ver se a conta fechou; o controle também olha se a despesa fez sentido e se o dinheiro público foi usado com responsabilidade. Por isso, quando a questão fala da fiscalização da União e de suas entidades da administração direta e indireta, a resposta correta é a que aponta o Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O TCU não substitui o Congresso, mas o auxilia no controle externo, fazendo auditorias, inspeções, julgamentos de contas e outras atividades previstas constitucionalmente. É uma clássica cobrança de artigo 70 e 71 da CF/88. A banca gosta de trocar o órgão político por outros órgãos que fazem controle, mas de outra natureza. Aqui, o ponto-chave é: controle externo da União = Congresso Nacional + TCU.