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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em tema de controle externo da administração pública, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo

Gabarito: B

Em controle externo, a Constituição separa bem os papéis: quem fiscaliza é o Poder Legislativo, e quem ajuda tecnicamente nessa missão é o Tribunal de Contas. No caso da União, a regra está no art. 71 da Constituição Federal, lido em conjunto com o art. 70, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Essa fiscalização alcança legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Ou seja: não basta ver se a conta fechou; o controle também olha se a despesa fez sentido e se o dinheiro público foi usado com responsabilidade. Por isso, quando a questão fala da fiscalização da União e de suas entidades da administração direta e indireta, a resposta correta é a que aponta o Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União. O TCU não substitui o Congresso, mas o auxilia no controle externo, fazendo auditorias, inspeções, julgamentos de contas e outras atividades previstas constitucionalmente. É uma clássica cobrança de artigo 70 e 71 da CF/88. A banca gosta de trocar o órgão político por outros órgãos que fazem controle, mas de outra natureza. Aqui, o ponto-chave é: controle externo da União = Congresso Nacional + TCU.

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