O Ministério Público do Estado Alfa celebrou contrato administrativo com a sociedade empresária Beta, para aquisição de notebooks funcionais para os seus membros. Ocorre que a contratada não cumpriu o que constou no edital de licitação e no respectivo contrato, haja vista que forneceu computadores com menos capacidade de memória e sem outras funcionalidades. Diante do ilícito praticado, o Ministério Público do Estado Alfa tomou diversas providências, entre elas a aplicação de sanção administrativa prevista em lei, após regular processo administrativo. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a aplicação da mencionada sanção foi embasada diretamente no poder administrativo:
- A)de polícia, diante da prévia relação contratual existente;
Errada, porque o poder de polícia incide sobre particulares em relação geral com a Administração, e não sobre a punição de contratado por descumprimento contratual.
- B)disciplinar, diante da prévia relação contratual existente;
Certa, porque a sanção decorre de uma relação contratual administrativa prévia, o que caracteriza exercício do poder disciplinar.
- C)discricionário, independentemente da prévia relação contratual existente;
Errada, porque discricionariedade é uma característica de certos atos administrativos, e não a base específica para punir a contratada.
- D)normativo, diante da supremacia do contratante sobre o contratado, que representa o poder público;
Errada, porque poder normativo é o de editar atos gerais e abstratos, não o de aplicar sanção contratual.
- E)hierárquico, diante da supremacia do contratante sobre o contratado, que representa o poder público.
Errada, porque não existe subordinação hierárquica entre a Administração e a empresa contratada; a relação é contratual, não de chefia interna.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: quando a Administração aplica sanção a quem já tem um vínculo específico com ela, como um contratado administrativo, ela está atuando com base no poder disciplinar. Esse poder serve para apurar e punir infrações praticadas por pessoas sujeitas a um regime especial de sujeição, como servidores e particulares vinculados por contrato administrativo. No caso, a empresa Beta não entregou o que foi pactuado no edital e no contrato, então houve descumprimento contratual. Por isso, após regular processo administrativo, o Ministério Público pôde aplicar a sanção prevista em lei, o que é típico da lógica disciplinar: há uma relação jurídica prévia e um dever de observância de regras específicas. Não confunda com poder de polícia. O poder de polícia incide sobre direitos e liberdades em relação geral com a coletividade, como fiscalização sanitária ou de trânsito. Já aqui a punição decorre de uma relação contratual administrativa já existente, que submete a contratada a consequências próprias do contrato. Também não se trata de poder hierárquico, porque a empresa contratada não está na estrutura interna da Administração. E não é poder normativo nem discricionário, pois o foco da questão é a base jurídica da sanção, não a criação de regras nem a escolha livre da Administração. A doutrina administrativa clássica trata isso como manifestação do poder disciplinar, inclusive com respaldo na Lei 14.133/2021, que prevê sanções por inexecução contratual.