De acordo com a Lei nº 14.133/2021, o processo licitatório tem os seguintes objetivos, à exceção de um. Assinale-o.
- A)incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Correta, pois incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos expressos no art. 11 da Lei 14.133/2021.
- B)assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Correta, porque assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e justa competição também está entre os objetivos legais da licitação.
- C)evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Correta, pois evitar sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução contratual é objetivo previsto na lei.
- D)celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas com a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis.
Errada, porque celebrar parcerias com entidades privadas não é objetivo do processo licitatório previsto no art. 11 da Lei 14.133/2021.
- E)assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Correta, já que a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, inclusive quanto ao ciclo de vida do objeto, é objetivo legal da licitação.
Gabarito: D
A Lei nº 14.133/2021 traz, no art. 11, os objetivos do processo licitatório. A ideia central é bem simples: a licitação não existe só para escolher o menor preço, mas para buscar a proposta mais vantajosa, garantir isonomia, promover competição justa, evitar sobrepreço e superfaturamento, e ainda estimular inovação e desenvolvimento nacional sustentável. Em prova, a banca costuma misturar esses objetivos com frases que parecem bonitas, mas não estão no artigo. O gabarito é a letra D porque ela fala em "celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas com a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis", e isso não é objetivo do processo licitatório. Essa redação lembra temas de parcerias e contratações em geral, mas não integra o rol legal dos objetivos da licitação. Pela lei, os objetivos estão concentrados no art. 11: selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, assegurar tratamento isonômico e justa competição, evitar contratações com sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento, e incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Se a alternativa não conversa com esse núcleo, desconfie. Em resumo: se a frase parece falar de parceria, formalidade administrativa ou outro assunto correlato, mas não de vantagem, isonomia, competição, economicidade e sustentabilidade, provavelmente é a intrusa da questão.