João, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, sofreu grave acidente quando se encontrava no exercício de suas funções regulares. Em razão da limitação que sofreu em sua capacidade física, conforme verificado em inspeção médica, viu-se impossibilitado de voltar a exercer a função anterior. Considerando os termos dessa narrativa, é correto afirmar que João deve ser
- A)necessariamente aposentado.
Errada, porque a aposentadoria só seria cabível se houvesse incapacidade permanente e preenchidos os requisitos legais, o que o enunciado não afirma.
- B)necessariamente exonerado.
Errada, pois a exoneração não é a consequência natural de limitação física superveniente em servidor efetivo, já que a lei prevê readaptação.
- C)readaptado, se estiverem presentes os requisitos exigidos e, caso não haja cargo vago, atuará como excedente, até a ocorrência da vaga.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 prevê readaptação para o servidor com limitação da capacidade física, e, não havendo vaga, ele atua como excedente até surgir uma.
- D)readaptado, se estiverem presentes os requisitos exigidos e, caso não haja cargo vago, posto em disponibilidade, até a ocorrência de vaga.
Errada, porque disponibilidade é hipótese ligada à extinção do cargo ou à falta de adequação em situações específicas, não à readaptação por limitação funcional.
- E)transferido para cargo diverso, de carreira distinta, de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos.
Errada, pois a figura da "transferência" para cargo de carreira distinta não é a solução atual do regime jurídico federal; o instituto aplicável é a readaptação.
Gabarito: C
Quando o servidor sofre limitação física ou mental, mas ainda tem capacidade para trabalhar em outra função compatível, a Lei 8.112/1990 manda pensar em readaptação, não em punição nem em desligamento automático. Esse instituto serve justamente para aproveitar o servidor em cargo com atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que ele passou a ter, preservando a dignidade funcional e a continuidade do vínculo. No caso narrado, João era ocupante de cargo efetivo, sofreu acidente em serviço e a inspeção médica constatou que ele não pode mais exercer a função anterior. Isso encaixa exatamente na lógica do art. 24 da Lei 8.112: o servidor readaptado passa a exercer atribuições compatíveis com sua limitação, respeitando habilitação e escolaridade exigidas, e com equivalência de vencimentos, sempre que possível. E se não houver cargo vago? A lei não joga o servidor para o limbo. Ele permanecerá como excedente, até a ocorrência de vaga. É por isso que a alternativa C está correta: ela reproduz a solução legal para a readaptação quando ainda não existe vaga imediata. A banca FGV gosta muito dessa sutileza: não confunda readaptação com disponibilidade, exoneração ou aposentadoria. Resumo de prova: houve limitação superveniente, mas não incapacidade total para o serviço público. Então a saída é readaptação, e não aposentadoria obrigatória. O detalhe do "excedente até a vacância" é o pulo do gato do art. 24 da Lei 8.112/1990.