O Governador do Estado Delta publicou, em janeiro de 2015, decreto declarando a utilidade pública, para fins de desapropriação, de imóvel de propriedade de Maria. Ocorre que, após o referido decreto, o Estado Delta não adotou qualquer medida para dar início à fase executória da desapropriação. No caso em tela, de acordo com as normas de regência,
- A)ocorreu a caducidade do ato declaratório de desapropriação, pois já se passaram mais de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
Correta: o Decreto-Lei 3.365/1941 prevê a caducidade do decreto de utilidade pública se a desapropriação não for promovida no prazo de 5 anos.
- B)ocorreu a prescrição do ato declaratório de desapropriação, pois já se passaram mais de três anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
Errada: prescrição não é a categoria jurídica aplicada ao prazo de validade do decreto expropriatório.
- C)ocorreu a decadência do ato declaratório de desapropriação, pois já se passou mais de um ano, contado da data da expedição do respectivo decreto.
Errada: a lei não fala em decadência de 1 ano para esse caso, mas em caducidade após 5 anos.
- D)não ocorreu a extinção tácita do ato declaratório de desapropriação, pois ainda não transcorreu o prazo legal de quinze anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
Errada: não existe prazo legal de 15 anos para manter ativo o decreto de desapropriação por utilidade pública.
- E)não ocorreu a extinção tácita do ato declaratório de desapropriação, pois ainda não transcorreu o prazo legal de dez anos, contados da data da expedição do respectivo decreto.
Errada: também não há prazo legal de 10 anos para essa hipótese; o prazo correto é de 5 anos.
Gabarito: A
Na desapropriação por utilidade pública, o decreto declaratório não fica valendo para sempre. Pelo Decreto-Lei 3.365/1941, art. 10, a declaração de utilidade pública caduca se, em regra, não houver a efetiva promoção da desapropriação no prazo de 5 anos, contado da expedição do decreto. Em outras palavras: o Estado não pode decretar, cruzar os braços e deixar o tempo trabalhar por ele. É exatamente o que aconteceu no caso. O decreto foi publicado em janeiro de 2015 e o Estado Delta não adotou qualquer medida para iniciar a fase executória. Como já transcorreu mais de 5 anos sem providências expropriatórias, houve caducidade do ato declaratório. A banca gosta de misturar os institutos para testar se você sabe que, aqui, o nome técnico correto é caducidade, e não prescrição ou decadência. Prescrição costuma aparecer ligada à pretensão de cobrar judicialmente; decadência, à perda do próprio direito pelo decurso do prazo em sentido amplo. Na desapropriação, o termo usado pela lei é caducidade do decreto declaratório. Resumo de prova: decreto de utilidade pública sem andamento por 5 anos = caducidade. Simples, direto e muito FGV.