Em matéria de ato administrativo, competência administrativa pode ser definida como a atribuição normativa da legitimação para a prática de um ato administrativo. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são características da competência administrativa:
- A)imprescritível, improrrogável e irrenunciável;
Correta: a competência administrativa é tradicionalmente descrita como imprescritível, improrrogável e irrenunciável.
- B)indelegável, irrenunciável e prorrogável;
Errada: competência não é prorrogável e também não é renunciável, embora a indelegabilidade admita exceções legais específicas.
- C)indisponível, indelegável e renunciável;
Errada: a competência é indisponível, mas não é renunciável; além disso, a alternativa troca o traço clássico correto por um atributo incorreto.
- D)imprescritível, prorrogável e renunciável;
Errada: competência não é renunciável, e a prorrogação não é característica da competência administrativa.
- E)indelegável, prorrogável e imprescritível.
Errada: embora a indelegabilidade e a imprescritibilidade façam sentido, a competência não é prorrogável.
Gabarito: A
Competência administrativa é o poder-dever dado pela lei para que a autoridade pratique determinado ato. Em regra, ela nasce da lei e não da vontade do agente, por isso é tratada pela doutrina como um elemento vinculado e de ordem pública. Se o ato é praticado por quem não tem competência, o vício costuma ser bem sério, porque mexe com a própria legitimidade do exercício da função administrativa. As características clássicas da competência são: irrenunciável, improrrogável e imprescritível. Irrenunciável porque o agente não pode abrir mão dela por conta própria; improrrogável porque o decurso do tempo ou a repetição de atos por outro órgão não “conserta” nem amplia a competência; e imprescritível porque o não exercício ao longo do tempo não faz a competência desaparecer. A ideia central é simples: competência não vira patrimônio pessoal do agente, ela continua sendo do órgão previsto em lei. Esse é o ponto que faz a letra A estar correta. A banca cobrou exatamente a formulação doutrinária tradicional. Em Direito Administrativo, competência é matéria de legalidade estrita, então a autoridade só age dentro da atribuição normativa que recebeu. A doutrina também ressalta que, como regra, a competência é indelegável, salvo hipóteses legais específicas de delegação e avocação previstas na Lei 9.784/1999. Então, se aparecer uma alternativa falando em renúncia, prorrogação ou prescrição da competência, desconfie na hora. A lógica da matéria é proteger o interesse público e impedir que a Administração “mude as regras do jogo” por conveniência do agente.