Joaquim, policial civil, pretende concorrer ao cargo eletivo de Prefeito nas próximas eleições municipais, mas tem dúvidas a respeito das consequências de sua eleição em relação ao cargo de provimento efetivo que já ocupava. Ao consultar um profissional da área, foi-lhe informado corretamente que, caso eleito, Joaquim
- A)será demitido.
Errada, porque a eleição para Prefeito não gera demissão do servidor, mas afastamento do cargo efetivo.
- B)será aposentado.
Errada, porque não há aposentadoria automática em razão da eleição para mandato eletivo.
- C)passará para a reserva remunerada.
Errada, pois passagem para a reserva remunerada é regra típica de militares, não de policial civil servidor efetivo.
- D)ficará afastado do seu cargo durante o mandato eletivo.
Certa, porque o art. 38, II, da Constituição determina o afastamento do cargo efetivo durante o mandato de Prefeito.
- E)continuará no cargo caso haja compatibilidade de horários.
Errada, porque a compatibilidade de horários não autoriza o exercício simultâneo do cargo efetivo com o mandato de Prefeito.
Gabarito: D
A Constituição trata disso de forma bem direta no art. 38. Quando um servidor público é eleito para mandato eletivo, ele não perde automaticamente o cargo efetivo, nem vira aposentado por mágica eleitoral. O que acontece é que o regime varia conforme o mandato escolhido. No caso de Prefeito, a regra é afastamento do cargo efetivo durante o mandato, com possibilidade de optar pela remuneração de um dos vínculos, se for o caso. É exatamente a lógica do art. 38, II, da CF: para chefe do Executivo municipal, o servidor fica afastado do cargo de origem enquanto exerce o mandato. Isso vale também para policiais civis, que são servidores públicos submetidos ao regime constitucional dos servidores. Então, se Joaquim for eleito Prefeito, ele não continua exercendo normalmente o cargo efetivo, mesmo que houvesse alguma compatibilidade de horários. Para Prefeito, a Constituição não permite essa convivência prática dos dois cargos como regra de exercício simultâneo. Por isso o gabarito é a letra D. A banca está cobrando a leitura literal do art. 38 da Constituição, que separa a situação por tipo de mandato e, no caso de Prefeito, impõe o afastamento do cargo efetivo durante o mandato eletivo.