O Estado Alfa editou lei estadual estabelecendo a vinculação de reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ao índice federal de correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE). De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a citada lei estadual é
- A)constitucional, pois é permitida a vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, desde que por meio de lei específica.
Errada, porque a Constituição veda a vinculação ou equiparação remuneratória no serviço público, ainda que haja lei específica.
- B)constitucional, pois a Constituição da República prevê que a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Errada, porque a revisão geral anual não autoriza indexação automática ao INPC; a lei estadual não pode criar esse vínculo.
- C)inconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, exceto se o Estado Alfa tiver obtido prévia autorização do IBGE e da União para utilização do INPC.
Errada, porque não existe exceção constitucional condicionando a vinculação ao INPC à autorização do IBGE ou da União.
- D)inconstitucional, pois a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais aos índices federais de correção monetária viola a Constituição, e o texto constitucional veda a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Certa, porque a vinculação do reajuste ao índice federal de correção monetária viola o art. 37, XIII, da Constituição, segundo a jurisprudência do STF.
- E)constitucional, pois, apesar de ser vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies de reajuste para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, a utilização de índices oficiais federais representa segurança jurídica na concretização do direito dos servidores à revisão geral anual de seus vencimentos.
Errada, porque a vedação constitucional à vinculação não é afastada por argumento de segurança jurídica ou de revisão anual.
Gabarito: D
A Constituição tem uma regra bem clara para evitar que a remuneração do servidor vire uma espécie de corrida automática atrás de qualquer índice econômico: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, da CF). Em outras palavras, o Estado não pode amarrar o reajuste dos vencimentos de seus servidores a um índice externo, como o INPC, porque isso cria um reajuste automático e engessa a política remuneratória. Além disso, a revisão geral anual prevista no art. 37, X, depende de lei específica e não significa indexação automática a um índice de inflação. O STF tem jurisprudência firme no sentido de que a vinculação de vencimentos de servidores a índice de correção monetária viola a Constituição, justamente por contornar a regra constitucional de remuneração por lei e por abrir espaço para reajustes automáticos sem a disciplina própria do ente federado. Por isso, a lei estadual é inconstitucional. A banca está cobrando a diferença entre revisão geral anual e indexação automática: a primeira pode existir, mas depende de lei e decisão política do ente; a segunda é vedada pela Constituição. O Estado não pode pegar carona no índice do IBGE como se isso resolvesse tudo sozinho. Assim, o gabarito D está correto porque a Constituição veda a vinculação de espécies remuneratórias para remuneração de pessoal do serviço público, e a lei estadual criou exatamente essa vinculação ao INPC.