O poder público necessitando, com urgência, construir um anel viário ingressou em imóvel alheio vazio e passou a praticar a terraplanagem do terreno. Assinale a opção que indica a ação adequada que o proprietário do imóvel pode mover em face do poder público.
- A)Ação de reintegração de posse, pois o esbulho equivale à própria perda da posse sobre o bem.
Errada, porque a reintegração de posse não é a via típica quando o Poder Público já ocupa a área e pratica atos materiais de obra pública com ares de apropriação.
- B)Ação de manutenção de posse, porque a turbação por atos da administração pública equivale à perda total da posse.
Errada, porque manutenção de posse serve para turbação, isto é, ameaça ou embaraço à posse, e não para perda possessória decorrente de ocupação e intervenção material intensa.
- C)Ação de desapropriação indireta, pois o poder público já ingressou no imóvel e pratica atos de dono da área.
Certa, porque o ingresso do Estado no imóvel e a terraplanagem indicam apossamento administrativo, hipótese clássica de desapropriação indireta, com indenização ao proprietário.
- D)Ação de desapropriação, porque o proprietário, no futuro, poderá perder o título de propriedade do imóvel, sem indenização.
Errada, porque a desapropriação regular exige procedimento formal prévio; a questão descreve atuação sem esse rito, o que afasta a desapropriação direta.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é distinguir posse privada, intervenção estatal e o tipo de ação cabível quando o Poder Público entra no imóvel e passa a agir como se a área já fosse dele. Se a Administração apenas atrapalha a posse, pode haver manutenção ou reintegração, dependendo do caso. Mas quando ela ocupa o bem e inicia obra pública, com aparência de apropriação definitiva, o caminho muda. Nesse cenário, a doutrina e a jurisprudência usam a figura da desapropriação indireta. Ela ocorre quando o Estado se apodera do imóvel sem seguir o procedimento formal da desapropriação, e o particular perde o bem de forma fática, restando a ele pedir indenização. O STF e o STJ tratam isso como espécie de apossamento administrativo, com indenização pela perda da propriedade e, em regra, com base no valor do bem. Repare no detalhe da questão: o Poder Público entrou no imóvel vazio e começou a terraplanagem para construir um anel viário. Isso já mostra ato material típico de obra pública, com esvaziamento da posse do dono e utilização do terreno para finalidade estatal. Não é caso de simples incômodo na posse, mas de ocupação com característica de incorporação ao uso público. Por isso, a ação adequada é a de desapropriação indireta. Em vez de pedir para simplesmente “tirar” o Estado de lá, o proprietário busca a indenização pela perda do imóvel, já que a situação descrita revela esbulho possessório praticado pelo poder público com efeitos equivalentes à desapropriação sem processo formal.