De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral, em matéria de controle da Administração Pública, a inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido em algumas hipóteses, como após
- A)o julgamento de tomada de contas especial necessariamente perante o Poder Judiciário, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (inclusive os de conta não prestada).
Errada: a tomada de contas especial não exige julgamento necessariamente pelo Poder Judiciário, e a alternativa mistura regras de controle interno e externo de forma incorreta.
- B)o trânsito em julgado de processo judicial de ação de improbidade administrativa, no bojo da qual tenha sido condenado o gestor público ordenador de despesas do ente federativo por conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
Errada: ação de improbidade administrativa não é o fundamento para essa inscrição em cadastro de inadimplentes, e a descrição não corresponde à hipótese tratada pelo STF.
- C)o trânsito em julgado de processo judicial de ação civil pública pela prática de atos lesivos à administração pública, com base na Lei Anticorrupção, no bojo da qual tenha sido condenado o gestor público ordenador de despesas do ente federativo por realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea.
Errada: a Lei Anticorrupção não é o regime jurídico dessa hipótese específica, e a alternativa confunde tipos de ação e fatos geradores distintos.
- D)o trânsito em julgado administrativo, perante o Tribunal de Contas competente, de processo que tenha reconhecido a existência de impropriedades em tomada de contas, desde que o atual gestor tenha sido pessoalmente notificado para sanar as ilegalidades e não tenha cumprido a decisão, no prazo de 30 (trinta) dias.
Errada: não se exige trânsito em julgado administrativo no Tribunal de Contas nem notificação pessoal do atual gestor nos termos descritos; o enunciado cria requisitos que não são a tese do STF.
- E)a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.
Certa: a inscrição pode ocorrer após notificação do ente e decurso do prazo previsto, especialmente nas hipóteses em que não cabe tomada de contas especial, como não prestação de contas e não fornecimento de informações.
Gabarito: E
A questão trata de uma ideia bem cobrada pelo STF: antes de incluir um ente federado em cadastro de inadimplentes, o Poder Público precisa respeitar contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Em outras palavras, não basta “carimbar” o ente como inadimplente e travar convênios por impulso administrativo. Tem que haver procedimento regular e chance real de manifestação. A jurisprudência com repercussão geral admite a inscrição, em certas hipóteses, depois da devida notificação do ente faltoso e do decurso do prazo para sanar a irregularidade, especialmente quando se trata de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada ou outras situações em que não caiba tomada de contas especial. Isso aparece na lógica do controle administrativo e da responsabilidade na gestão fiscal, sem atropelar as garantias processuais. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve exatamente a situação em que a inscrição pode ocorrer após notificação e prazo legal ou regulamentar, sem exigir tomada de contas especial quando ela for incabível. O STF não exige, nesses casos, uma condenação judicial nem um trânsito em julgado judicial ou administrativo para só depois permitir a restrição. Resumo de prova: cadastro de inadimplentes não pode virar punição automática. Primeiro vem a ciência do ente e a chance de regularizar; depois, se persistir a irregularidade e a hipótese permitir, a restrição pode ser feita.