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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em fevereiro de 2022, a Polícia Civil do Estado Alfa instaurou processo administrativo com vistas à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual a serem prestados por determinada sociedade empresária de notória especialização, para fins de treinamento e aperfeiçoamento de seu pessoal, visando ao aprimoramento funcional dos servidores na área de inteligência policial. Sabe-se que o valor estimado da contratação é de R$ 800.000,00. De acordo com a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a contratação em tela ocorrerá mediante:

Gabarito: C

A nova Lei de Licitações trata a licitação como regra, mas admite exceções quando a competição simplesmente não faz sentido. É o caso da inexigibilidade: se não há disputa viável, porque o objeto exige escolha muito pessoal, técnica ou exclusiva, a Administração pode contratar diretamente, desde que haja justificativa e enquadramento legal. Aqui, a Polícia Civil quer contratar serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, para treinamento e aperfeiçoamento de pessoal na área de inteligência policial, com sociedade empresária de notória especialização. Esse desenho cai exatamente no art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021, que admite a inexigibilidade para serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização, inclusive treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Repare que o valor estimado de R$ 800.000,00 não muda a lógica jurídica. Em inexigibilidade, o ponto central não é o preço ser alto ou baixo, mas sim a inviabilidade de competição. Se o serviço é altamente técnico e a escolha recai sobre especialista reconhecido, a lei autoriza a contratação direta, com a devida motivação e demonstração da singularidade técnica da solução escolhida. Por isso, o gabarito está correto ao indicar inexigibilidade de licitação por expressa previsão legal. A Lei 14.133/2021 prevê essa hipótese de forma bem objetiva, e a situação narrada encaixa como luva no texto legal.

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