A Lei nº 14.133/21 estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A referida Lei abrange
- A)os fundos especiais e as empresas públicas.
Errada, porque fundos especiais até estão abrangidos, mas empresas públicas não são tratadas de forma tão automática e ampla como a alternativa sugere.
- B)as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias.
Errada, porque sociedades de economia mista e subsidiárias não são o foco geral da incidência descrita na questão, e a alternativa exagera o alcance da lei.
- C)as empresas públicas e os órgãos do Poder Legislativo e Judiciário da União.
Errada, porque a lei não inclui, de modo genérico e direto, empresas públicas e órgãos do Legislativo e Judiciário da União nessa formulação.
- D)os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário dos Estados e as sociedades de economia mista.
Errada, porque mistura órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário dos Estados com sociedades de economia mista, ampliando indevidamente o campo de aplicação.
- E)os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.
Certa, porque a Lei 14.133/21 abrange os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública, conforme seu art. 1º.
Gabarito: E
A Lei 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos, tem um alcance amplo, mas não ilimitado. Ela traz normas gerais para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional, e também alcança outros entes e estruturas que lidam com recursos e gestão pública, quando a própria lei assim prevê. O ponto da questão é lembrar que o legislador não ficou só no “núcleo clássico” da Administração. Pelo art. 1º da Lei 14.133/21, ela se aplica aos fundos especiais e às demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Isso é o que derruba várias alternativas que tentam confundir você com empresas estatais ou com órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário sem a devida precisão. Aqui mora a pegadinha: sociedades de economia mista e empresas públicas, em regra, não entram automaticamente no regime geral da 14.133 quando a contratação for regida por disciplina própria, porque a lei trata delas com ressalvas. Já os fundos especiais e as entidades controladas pela Administração foram expressamente incluídos no campo de incidência da norma. Então, o gabarito está na letra E porque ela reproduz exatamente uma das hipóteses de abrangência prevista na lei. Em prova, vale guardar a fórmula: a 14.133 não é só para a Administração direta clássica, ela também alcança fundos especiais e entidades controladas, além de situações específicas dos demais Poderes quando exercem função administrativa.