José estacionou seu veículo em local proibido. Agentes públicos, no regular exercício de suas funções, aplicaram multa a José. De acordo com a doutrina de direito administrativo, no caso em tela, a cobrança da citada multa pelo ente federativo que a aplicou regularmente ocorre
- A)com o atributo do ato administrativo da autoexecutoriedade.
Errada, porque a cobrança da multa não ocorre, em regra, com autoexecutoriedade, já que a satisfação forçada do crédito depende de procedimento próprio e, em geral, de execução fiscal.
- B)sem o atributo do ato administrativo da autoexecutoriedade.
Certa, porque a cobrança da multa aplicada regularmente não se realiza com autoexecutoriedade; a Administração precisa seguir a via própria para exigir o pagamento coercitivamente.
- C)com o atributo do ato administrativo da presunção absoluta de legitimidade.
Errada, porque a presunção de legitimidade não é absoluta, mas relativa, admitindo prova em contrário.
- D)sem o atributo do ato administrativo da presunção de veracidade.
Errada, porque a multa administrativa não deixa de ter presunção de veracidade/legitimidade como atributo do ato; o ponto da questão está na forma de cobrança do crédito.
- E)com o atributo do ato administrativo da imprescritibilidade da cobrança de multa.
Errada, porque não existe atributo de imprescritibilidade da cobrança de multa como característica do ato administrativo.
Gabarito: B
Quando a Administração aplica uma multa de trânsito, ela está praticando um ato administrativo sancionador. Esse ato nasce com alguns atributos clássicos, como presunção de legitimidade e imperatividade, mas isso não significa que o Estado possa sair cobrando o valor como se fosse uma penhora instantânea no modo turbo. A cobrança da multa, em regra, não ocorre com autoexecutoriedade, porque o pagamento forçado depende de um procedimento próprio, normalmente a inscrição em dívida ativa e a posterior execução fiscal, nos termos da Lei 6.830/1980. A autoexecutoriedade existe quando a própria Administração pode executar materialmente sua decisão sem precisar antes de uma ordem judicial, mas isso é exceção, não regra. Ela aparece em hipóteses previstas em lei ou em situações urgentes que exijam providência imediata. Cobrança de multa, por sua vez, é tema de satisfação patrimonial, e isso costuma exigir via judicial para a efetiva constrição de bens. Por isso, o gabarito é a letra B. A multa foi validamente aplicada, mas a cobrança do crédito dela decorrente não se faz com o atributo da autoexecutoriedade. Em outras palavras: o Estado pode multar administrativamente, mas para receber à força normalmente precisa seguir o caminho processual adequado. E um detalhe importante: a presunção de legitimidade não é absoluta, e sim relativa. Então a banca gosta de testar se voce confunde os atributos do ato administrativo com a forma de cobrança do crédito. Aqui, o pulo do gato é separar aplicar a multa de cobrar a multa.