A auxiliar de necropsia da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro Maria está lotada em Posto Regional de Polícia Técnica e Científica do interior do Estado. Durante a madrugada, Maria, única policial de plantão, recepcionou de policiais militares um cadáver feminino para fins de perícia. Para adiantar o trabalho, mesmo não havendo naquele momento qualquer perito no órgão, Maria fez o exame pericial, além de ter emitido e assinado sozinha o auto de exame cadavérico (AEC), agindo em sentido contrário ao que dispõem as normas aplicáveis às atribuições de seu cargo. Pelos fatos narrados, percebe-se que a perícia feita por Maria é inválida, por vício no elemento do ato administrativo da:
- A)finalidade;
Errada, porque a finalidade até poderia ser legítima, mas o problema narrado está em quem praticou o ato, e não no objetivo administrativo.
- B)competência;
Certa, pois Maria atuou fora das atribuições legais do cargo, configurando vício no elemento competência.
- C)motivo;
Errada, porque o enunciado não aponta falsidade ou inadequação dos fatos que justificaram a perícia, mas sim a falta de atribuição para realizá-la.
- D)objeto;
Errada, porque o defeito não está no conteúdo material do ato, e sim na pessoa que o praticou sem poderes legais.
- E)motivação.
Errada, pois motivação é a exposição dos fundamentos do ato, e aqui o vício não decorre da justificativa escrita, mas da atribuição funcional.
Gabarito: B
No ato administrativo, a competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar determinado ato. Em regra, ela é irrenunciável, inderrogável e deve ser exercida nos limites fixados em lei. Se alguém pratica um ato fora da atribuição que a norma lhe conferiu, o vício está justamente na competência, porque faltou legitimação para agir naquele conteúdo e naquela forma. Aqui, Maria era auxiliar de necropsia e, mesmo sendo a única servidora de plantão, realizou sozinha o exame pericial e assinou o auto de exame cadavérico, embora as normas do cargo não lhe dessem essa atribuição. Ou seja, o problema não é o que foi feito em si, nem a finalidade pretendida, mas quem praticou o ato. Isso torna o ato inválido por vício de competência. Na teoria do ato administrativo, os elementos clássicos são competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando a lei exige que o ato seja praticado por certa autoridade ou agente, o desrespeito a essa regra gera vício de competência. Em geral, esse vício admite convalidação apenas quando não houver competência exclusiva e quando a lei permitir, o que não resolve a situação narrada na questão. Por isso, o gabarito é a letra B. A banca costuma cobrar exatamente essa diferença: se o erro está em quem praticou o ato, pense em competência; se o erro estiver no porquê do ato ou nos fatos que o justificam, pense em motivo.