A organização social Alfa celebrou contrato de gestão com a União, para desenvolver determinado projeto de interesse público, havendo a correlata transferência de recursos públicos para a realização desse objetivo. Por ocasião da análise da prestação de contas, foi detectado que parte dos recursos havia sido desviada no âmbito da administração interna de Alfa. À luz da sistemática estabelecida na Lei nº 8.429/1992, que busca coibir os atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que o desvio dos recursos públicos
- A)não configura improbidade administrativa, pois não há um agente público envolvido.
Errada, porque a improbidade administrativa também pode envolver particulares e pessoas jurídicas que atuem com recursos públicos, mesmo sem agente público diretamente na execução do desvio.
- B)não configura improbidade administrativa, pois o desvio de recursos públicos configura o crime de peculato.
Errada, porque o fato de a conduta também poder caracterizar crime não afasta a responsabilização por improbidade administrativa, que tem natureza e finalidades próprias.
- C)configura improbidade administrativa, devendo a organização social Alfa figurar como sujeito ativo do ato.
Certa, pois a organização social que recebeu recursos públicos e os desviou pode responder como sujeito ativo da improbidade, já que a lei alcança a má gestão e o desvio de verba pública por entidade privada.
- D)somente irá configurar improbidade administrativa se restar demonstrando o conluio da organização Alfa com algum agente público.
Errada, porque o conluio com agente público não é requisito indispensável em toda hipótese de improbidade envolvendo recursos públicos transferidos a entidade privada.
- E)configura improbidade administrativa, devendo os gestores da organização social Alfa figurar como sujeitos ativos do ato, não a referida organização.
Errada, porque a própria organização social pode ser responsabilizada no caso descrito, e não apenas seus gestores individualmente.
Gabarito: C
A Lei de Improbidade Administrativa não fica restrita ao servidor público de crachá e cafezinho na repartição. Ela alcança também particulares e pessoas jurídicas quando há uso de recursos públicos ou quando o sujeito concorre para o ilícito. No caso, a organização social Alfa recebeu recursos da União por força de contrato de gestão e, na execução dessa atividade, desviou parte do dinheiro. Isso basta para enquadrar a conduta como ato de improbidade, porque o patrimônio público foi atingido dentro de uma relação juridicamente vinculada ao Estado. O ponto central é que a lei protege o erário mesmo quando a verba vai para uma entidade privada sem fins lucrativos. Se a organização administra recursos públicos e os desvia, ela não vira uma espécie de zona franca da improbidade. Pelo contrário: a própria pessoa jurídica pode responder como sujeito ativo, na forma admitida pela sistemática da Lei nº 8.429/1992, especialmente quando pratica o ato em nome próprio e se beneficia da conduta. Por isso o gabarito C está correto. A questão descreve exatamente uma organização social que recebeu recursos públicos e desviou parte deles na sua administração interna. Em termos práticos, o ato ímprobo não depende de um agente público participando diretamente do desvio, porque a lei também alcança o particular e a pessoa jurídica envolvidos na malversação do dinheiro público. Se você quiser memorizar em uma linha: recurso público transferido continua sendo recurso público, e quem o desvia pode responder por improbidade. A forma da roupagem jurídica da entidade não apaga o cheiro de irregularidade.