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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria iniciasse o planejamento das licitações a serem realizadas no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2023, o que iria subsidiar a proposta orçamentária a ser apresentada ao Poder Legislativo. Ressaltou, ainda, que entendia ser conveniente, sempre que possível, a utilização de uma modalidade de licitação em que lhe fosse permitido convidar os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, para que apresentem as suas propostas. Ao tomar conhecimento do objetivo do prefeito, sua assessoria lhe respondeu, corretamente, que a referida modalidade de licitação:

Gabarito: A

A modalidade que o enunciado descreve é o convite, aquela em que a Administração chamava, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto, escolhidos e convidados para apresentar propostas. Ela existia na Lei 8.666/1993, mas foi extinta pela Lei 14.133/2021, que passou a adotar outras modalidades, como pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O ponto decisivo é o regime de transição entre as leis. A Lei 14.133/2021 estabeleceu que a Administração poderia optar por licitar pela Lei 8.666/1993 enquanto o novo regime ainda não fosse obrigatório, e que as licitações já iniciadas sob a lei antiga continuariam sendo processadas integralmente por ela. Em outras palavras: começou na 8.666, termina na 8.666. É o famoso "não muda o cavalo no meio do rio" do Direito Administrativo. Por isso, quando a questão fala em momento em que já for cogente a aplicação da Lei 14.133/2021, a modalidade convite não poderá mais ser utilizada para novas licitações. Mas isso não contamina os procedimentos já iniciados antes da mudança de regime, que seguem as regras da lei anterior. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa A. Fundamento legal: a regra de transição está na própria Lei 14.133/2021, especialmente no art. 191, e o fim definitivo da utilização da Lei 8.666/1993 foi fixado após o período de convivência normativa previsto na lei nova.

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