O prefeito do Município Alfa solicitou que sua assessoria iniciasse o planejamento das licitações a serem realizadas no período de janeiro a dezembro do exercício financeiro de 2023, o que iria subsidiar a proposta orçamentária a ser apresentada ao Poder Legislativo. Ressaltou, ainda, que entendia ser conveniente, sempre que possível, a utilização de uma modalidade de licitação em que lhe fosse permitido convidar os interessados do ramo pertinente ao objeto licitado, para que apresentem as suas propostas. Ao tomar conhecimento do objetivo do prefeito, sua assessoria lhe respondeu, corretamente, que a referida modalidade de licitação:
- A)não poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, mas as licitações iniciadas em momento anterior continuarão a observar a Lei nº 8.666/1993;
Certa: a modalidade convite não pode mais ser usada sob a Lei 14.133/2021, mas os processos licitatórios já iniciados sob a Lei 8.666/1993 continuam regidos por ela.
- B)não poderá ser utilizada a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sendo que as licitações não concluídas, iniciadas em momento anterior, sob a égide da Lei nº 8.666/1993, serão refeitas;
Errada: as licitações iniciadas na lei antiga não são refeitas, pois a regra de transição preserva o procedimento já em curso.
- C)poderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou a respeito dessa modalidade, incluindo as licitações iniciadas em momento anterior;
Errada: a nova lei não se aplica retroativamente às licitações já iniciadas sob a Lei 8.666/1993.
- D)poderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou, passando a ser convidados, no mínimo, quatro interessados, excluídas as licitações iniciadas em momento anterior;
Errada: a lógica do convite, além de extinta na Lei 14.133/2021, não passa a exigir quatro interessados, e a alternativa ainda ignora a regra de transição.
- E)poderá ser utilizada, desde que, a partir do momento em que for cogente a utilização da Lei nº 14.133/2021, sejam observadas as normas que veiculou, exigindo-se a apresentação de, no mínimo, quatro propostas, excluídas as licitações iniciadas em momento anterior.
Errada: a exigência de propostas não é de quatro, e essa opção mistura indevidamente a regra do convite com critérios que não existem no novo regime.
Gabarito: A
A modalidade que o enunciado descreve é o convite, aquela em que a Administração chamava, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto, escolhidos e convidados para apresentar propostas. Ela existia na Lei 8.666/1993, mas foi extinta pela Lei 14.133/2021, que passou a adotar outras modalidades, como pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. O ponto decisivo é o regime de transição entre as leis. A Lei 14.133/2021 estabeleceu que a Administração poderia optar por licitar pela Lei 8.666/1993 enquanto o novo regime ainda não fosse obrigatório, e que as licitações já iniciadas sob a lei antiga continuariam sendo processadas integralmente por ela. Em outras palavras: começou na 8.666, termina na 8.666. É o famoso "não muda o cavalo no meio do rio" do Direito Administrativo. Por isso, quando a questão fala em momento em que já for cogente a aplicação da Lei 14.133/2021, a modalidade convite não poderá mais ser utilizada para novas licitações. Mas isso não contamina os procedimentos já iniciados antes da mudança de regime, que seguem as regras da lei anterior. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa A. Fundamento legal: a regra de transição está na própria Lei 14.133/2021, especialmente no art. 191, e o fim definitivo da utilização da Lei 8.666/1993 foi fixado após o período de convivência normativa previsto na lei nova.