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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Mário, servidor público estadual, ao conduzir em serviço automóvel pertencente à autarquia estadual em que estava lotado, calculou mal o espaço para fazer uma curva e, ainda que não estivesse em excesso de velocidade, acabou colidindo contra o automóvel de Lucas, que estava corretamente estacionado na via pública. Acerca desse cenário, a responsabilidade civil do Estado no caso descrito é

Gabarito: A

Aqui o ponto principal é separar duas coisas: o tipo de responsabilidade e o tipo de relação jurídica. Quando um servidor, no exercício da função, causa dano a terceiro por uma conduta culposa, o Estado responde objetivamente perante a vítima, com base no art. 37, § 6º, da Constituição, porque basta provar o dano, a ação do agente e o nexo causal. Depois, se quiser, o Estado pode buscar regresso contra o servidor, mas aí sim precisa mostrar dolo ou culpa. No caso narrado, Mário estava dirigindo em serviço um veículo da autarquia e errou a curva, colidindo com o carro de Lucas. Isso configura responsabilidade extracontratual, porque não há contrato entre a vítima e o Poder Público; o dano decorre de um fato administrativo. E a responsabilidade é objetiva, pois a vítima não precisa provar culpa do Estado, apenas o nexo entre a atuação do agente público e o prejuízo. A teoria aplicada é a do risco administrativo, que é a regra no Brasil. Ela admite causas excludentes ou atenuantes, como culpa exclusiva da vítima, caso fortuito externo e força maior, o que a diferencia da teoria do risco integral, que é bem mais rara e só aparece em hipóteses excepcionais. Por isso, a alternativa correta é a que aponta responsabilidade aquiliana e objetiva, sob a teoria do risco administrativo. Em português claro: o Estado paga primeiro e discute depois, se for o caso, com o servidor.

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