Em matéria de serviços públicos, de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caso o poder público queira delegar sua execução para o delegado, é correto afirmar que o implemento de transporte público coletivo
- A)pressupõe prévia licitação, salvo situações excepcionais, devidamente comprovadas.
Correta, porque a delegação do transporte público coletivo exige licitação prévia, admitindo apenas exceções realmente justificadas e comprovadas.
- B)pressupõe prévia licitação, sempre na modalidade diálogo competitivo ou leilão.
Errada, porque a Constituição e a jurisprudência do STF não impõem, como regra, as modalidades diálogo competitivo ou leilão para esse caso.
- C)não pressupõe prévia licitação, exceto quando se tratar de permissão.
Errada, porque a licitação continua sendo exigida na delegação de serviço público, inclusive quando se fala em permissão.
- D)não pressupõe prévia licitação, exceto quando se tratar de contrato com prazo superior a 10 (dez) anos.
Errada, porque o dever de licitar não depende de prazo contratual superior a 10 anos; esse critério não existe para afastar a licitação.
- E)pressupõe prévia e imprescindível licitação, apenas quando se tratar de contrato com prazo superior a 15 (quinze) anos.
Errada, porque a licitação é requisito da delegação do serviço público e não fica condicionada apenas a contratos acima de 15 anos.
Gabarito: A
Quando o Poder Público vai transferir a execução de um serviço público a um particular, a regra é simples: não pode fazer isso no improviso. Pelo artigo 175 da Constituição, a prestação de serviços públicos por terceiros depende de concessão ou permissão, sempre com licitação. No transporte público coletivo, o STF segue essa linha e exige prévia licitação, porque se trata de serviço público típico, prestado sob forte regulação estatal. A sacada da questão está no verbo "pressupõe": a licitação é a regra, mas a jurisprudência admite situações excepcionais, desde que bem justificadas e comprovadas, em que a Administração pode adotar solução transitória ou emergencial para não paralisar o serviço. Ou seja, o Tribunal não transforma a exceção em atalho permanente. Por isso, a alternativa A está correta: ela traduz a orientação do STF de que a delegação do transporte público coletivo depende de licitação prévia, salvo hipóteses excepcionais devidamente comprovadas. As demais opções tentam confundir você com modalidades licitatórias erradas, dispensa indevida ou critérios de prazo que não existem nesse tema. Em concurso, guarde a ideia-chave: serviço público delegado a particular, em regra, pede licitação; no transporte coletivo, essa regra aparece com bastante força na jurisprudência do STF.