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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Tribunal de Justiça do Estado Delta, após sugestão de seu comitê de integridade, criou um departamento específico para tratar de suas licitações e contratos. Nesse sentido, o novo departamento está atento para o fato de que, de acordo com a Lei nº 14.133/2021, o planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo:

Gabarito: A

A Lei nº 14.133/2021 trouxe regras bem objetivas para o planejamento das compras públicas. A ideia é evitar aquela compra no susto, sem estudo, e fazer a Administração comprar com lógica, eficiência e menos desperdício. No art. 40, a lei diz que o planejamento de compras deve considerar a expectativa de consumo anual e observar condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, sempre que isso for possível e compatível com o interesse público. Perceba a pegadinha: a lei não fala em planejamento semestral, nem em prazo plurianual de quatro anos, nem inventa nomes como "aglutinação de compras". O ponto central aqui é o ciclo anual de consumo, com atenção a condições de mercado que permitam melhor contratação. Isso conversa com os princípios da eficiência, do planejamento e da economicidade. A alternativa A está correta porque reproduz justamente essa lógica legal: expectativa de consumo anual + observância de condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. É uma formulação quase literal da Lei nº 14.133/2021, muito cobrada em prova quando a banca quer ver se você leu o texto da lei sem piscar. Já as outras alternativas misturam conceitos verdadeiros com palavras tortas ou períodos errados para confundir. Em concurso, quando a FGV faz isso, a melhor defesa é lembrar o texto seco da lei: planejamento anual, consumo provável e contratação inteligente.

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