A sociedade empresária Alfa, após processo licitatório, celebrou contrato administrativo com a União recebendo consentimento estatal para utilização especial de bem público consistente em uma lanchonete no presídio federal Gama, por prazo determinado, realizando investimento financeiro para instalação da lanchonete. No caso em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, a modalidade de uso de bem público por particular adotada foi
- A)concessão de uso.
Correta, porque houve outorga contratual, por prazo determinado, com licitação e investimento do particular, características típicas da concessão de uso de bem público.
- B)autorização de uso.
Errada, porque a autorização de uso é mais precária e transitória, não combinando com contrato estruturado e investimento financeiro relevante.
- C)permissão de uso
Errada, porque a permissão de uso também tem natureza mais precária e discricionária, sem o grau de estabilidade descrito no enunciado.
- D)concessão de direito real de uso.
Errada, porque a concessão de direito real de uso gera um direito real sobre o imóvel e costuma ser usada em contextos patrimoniais específicos, não sendo a hipótese descrita.
- E)cessão de uso.
Errada, porque a cessão de uso é modalidade voltada à transferência de uso entre órgãos ou entidades da Administração, e não ao particular explorando atividade econômica no bem.
Gabarito: A
Em bens públicos, quando o Estado permite que um particular explore um bem de forma especial, por prazo determinado e com interesse econômico relevante, a figura típica costuma ser a concessão de uso. Aqui, a sociedade empresária recebeu um espaço dentro de um presídio federal para instalar e explorar uma lanchonete, após licitação e mediante contrato administrativo, com investimento próprio para viabilizar a atividade. Isso mostra que não foi um uso meramente precário ou casual, mas sim um uso estável e organizado. A lógica é simples: autorização e permissão de uso costumam servir para situações mais precárias, muitas vezes mais curtas e menos estruturadas. Já a concessão de uso é usada quando a Administração quer outorgar ao particular o uso privativo do bem público por certo tempo, com maior estabilidade e normalmente com licitação. É o tipo de cenário em que o particular precisa investir, organizar a atividade e recuperar esse investimento ao longo do contrato. A doutrina de Direito Administrativo trata a concessão de uso como instrumento contratual de delegação do uso privativo de bem público, especialmente quando há interesse público e exploração econômica compatível com o bem. O detalhe decisivo da questão é justamente o prazo determinado somado ao investimento financeiro para instalação da lanchonete, o que afasta figuras mais frágeis e aponta para uma relação mais robusta com a Administração. Portanto, o gabarito está correto ao indicar concessão de uso. Em provas da FGV, sempre desconfie quando aparecerem licitação, contrato, prazo certo e investimento do particular: esses elementos quase sempre sinalizam uma ocupação mais formal e estável do bem público, e não uma permissão ou autorização improvisada.