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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A sociedade empresária Alfa exercia a venda de produtos alimentícios em uma mercearia, com licença municipal específica para tal atividade. No entanto, os proprietários do comércio também desenvolviam comercialização de fogos de artifício, de forma absolutamente clandestina, pois sem a autorização do poder público. Durante as inspeções ordinárias, o poder público nunca encontrou indícios de venda de fogos de artifício, tampouco o fato foi alguma vez noticiado à municipalidade. Certo dia, grande explosão e incêndio ocorreram no comércio, causados pelos fogos de artifício, que atingiram a casa de João, morador vizinho à mercearia, que sofreu danos morais e materiais. João ajuizou ação indenizatória em face do Município, alegando que incide sua responsabilidade objetiva por omissão. No caso em tela, valendo-se da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve julgar:

Gabarito: E

A responsabilidade civil do Estado por omissão não funciona, em regra, como uma conta automática. Quando o dano decorre de uma omissão estatal, a jurisprudência do STF exige que exista um dever jurídico específico de agir e que o Estado tenha deixado de fazer algo que concretamente lhe competia. Sem esse dever específico, não basta dizer que a Administração deveria fiscalizar tudo o tempo todo, porque aí a responsabilidade vira uma espécie de onisciência pública, e o concurso adora testar isso. Neste caso, o Município só tinha licença para venda de alimentos. A comercialização de fogos de artifício era clandestina, feita sem autorização e sem que a municipalidade tivesse encontrado indícios nas inspeções ou recebido notícia do fato. Ou seja, não houve conhecimento prévio da irregularidade nem concessão de licença com falha de cautela. Faltou justamente o elemento que transforma a omissão genérica em omissão juridicamente relevante. Por isso, o STF entende que não se pode imputar responsabilidade civil objetiva ao Município apenas porque ele tem poder de fiscalização. Para haver dever de indenizar, seria necessário demonstrar violação de dever específico de agir, como a concessão de licença sem as cautelas legais ou o conhecimento de irregularidades e a inércia posterior. Sem isso, a omissão é genérica e não gera o dever de indenizar nos moldes pretendidos por João. Em resumo: o dano foi grave, mas a responsabilização do Município não pode ser construída só com base em uma fiscalização idealizada. A culpa originária do evento é do estabelecimento que praticava atividade clandestina, e o ente público não responde automaticamente por não ter descoberto algo que não lhe foi comunicado nem detectado nas inspeções ordinárias.

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