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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei de Improbidade Administrativa sofreu substanciais alterações pela Lei nº 14.230/2021, de maneira a, por um lado, normatizar entendimentos já consolidados e, por outro, modificar o regime jurídico em relação à tipificação dos atos de improbidade, procedimentos, sanções etc. Nesse contexto, em matéria de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, a atual redação legal é no sentido de que

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa, após a Lei 14.230/2021, passou a trazer regras mais específicas sobre como as sanções devem ser aplicadas e contadas. Uma das mudanças importantes foi em relação à suspensão dos direitos políticos: a lei passou a prever que o tempo dessa sanção deve ser contado considerando o intervalo entre a decisão colegiada e o trânsito em julgado da condenação. Ou seja, não é um prazo “do zero”; o período já cumprido entre esses marcos processuais entra na conta. Isso aparece na lógica do novo regime da LIA, que buscou evitar demora excessiva na efetivação da pena política e alinhar o sistema à ideia de que a condenação por órgão colegiado já produz efeitos relevantes. Por isso, a alternativa C traduz corretamente a atual disciplina legal. Vale lembrar que, na prática, a banca gosta de misturar efeitos da sentença, recursos e execução das sanções. Então, sempre confira se a questão está falando de perda da função, suspensão dos direitos políticos, ou das sanções aplicadas a pessoa jurídica. Cada uma tem sua própria regra e a FGV adora esse tempero jurídico para confundir de leve.

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