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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Ednaldo, proprietário de um terreno em zona urbana, plenamente regularizado, que abrangia o equivalente a 10 dezenas de lotes comuns, considerando o zoneamento do Município Alfa, foi formalmente notificado da expedição de decreto de desapropriação pelo chefe do Poder Executivo municipal. O objetivo declinado no decreto era o de permitir a construção de uma escola, de modo a atender à projeção de crescimento demográfico do Município. À luz da sistemática constitucional, trata-se de modalidade de desapropriação de:

Gabarito: A

Na desapropriação, a primeira pergunta costuma ser: qual é a finalidade pública do ato? Se a Administração quer usar o bem para uma obra ou serviço público, em regra estamos diante de desapropriação por utilidade pública. É o caso clássico de abrir estrada, construir escola, hospital, praça e coisas do tipo. Aqui, o decreto municipal falou em construir uma escola para atender ao crescimento demográfico, ou seja, um uso direto pelo próprio Poder Público. Nessa hipótese, a Constituição garante indenização prévia, justa e em dinheiro, como regra geral do art. 5º, XXIV, da CF. Então nada de título da dívida pública, nada de esperar o fim do processo para receber: a lógica é compensar o proprietário antes da imissão na posse, na forma legal. A desapropriação por interesse social tem outra cara. Ela aparece quando o foco é reduzir desigualdades, promover função social da propriedade ou atender finalidades sociais específicas, como reforma agrária ou políticas urbanísticas em situações próprias. Não é o caso de uma simples escola municipal voltada ao atendimento da demanda demográfica local. Por isso, a alternativa correta é a letra A: desapropriação por utilidade pública, com indenização prévia em dinheiro pelo valor do terreno. É a resposta mais alinhada ao regime constitucional e ao uso típico da propriedade pelo Estado.

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