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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

De acordo com o Decreto nº 7.892/2013, quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador inicialmente convocará os fornecedores para

Gabarito: E

No Sistema de Registro de Preços, o preço registrado não fica “congelado para sempre” se o mercado mudar. O Decreto nº 7.892/2013 prevê que, se o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deve convocar o fornecedor para negociar a redução do valor aos patamares de mercado. A lógica é simples: preservar a vantajosidade da Administração e evitar contratar acima do preço de mercado. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão. O procedimento inicial não é punir, nem revogar a ata, nem anunciar automaticamente nova licitação. Primeiro vem a tentativa de ajuste consensual, porque o Sistema de Registro de Preços foi pensado para dar flexibilidade e eficiência às contratações públicas. O fundamento está no Decreto nº 7.892/2013, que disciplina o SRP e determina a negociação quando houver majoração do preço registrado em relação ao mercado. Só se a negociação não der certo é que podem surgir medidas mais drásticas, conforme o caso concreto e os demais comandos do decreto. Então, se o mercado ficou mais barato e a ata ficou “cara”, a Administração chama o fornecedor para alinhar o preço. Em prova, pense assim: primeiro negocia, depois pensa no resto.

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