De acordo com o Decreto nº 7.892/2013, quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador inicialmente convocará os fornecedores para
- A)aplicar uma multa.
Errada, porque multa não é a providência inicial prevista para essa situação de ajuste do preço ao mercado.
- B)aplicar uma advertência.
Errada, porque advertência é sanção administrativa e não a medida cabível para iniciar a recomposição do preço registrado.
- C)revogar a ata de registro de preços.
Errada, porque a revogação da ata não ocorre de forma imediata; antes, o decreto manda tentar a negociação com o fornecedor.
- D)comunicar que haverá novo processo de licitação.
Errada, porque a abertura de novo processo licitatório não é a primeira providência quando o preço registrado ficou acima do mercado.
- E)negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Certa, porque o Decreto nº 7.892/2013 determina que o órgão gerenciador convoque os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Gabarito: E
No Sistema de Registro de Preços, o preço registrado não fica “congelado para sempre” se o mercado mudar. O Decreto nº 7.892/2013 prevê que, se o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador deve convocar o fornecedor para negociar a redução do valor aos patamares de mercado. A lógica é simples: preservar a vantajosidade da Administração e evitar contratar acima do preço de mercado. Esse é exatamente o ponto cobrado na questão. O procedimento inicial não é punir, nem revogar a ata, nem anunciar automaticamente nova licitação. Primeiro vem a tentativa de ajuste consensual, porque o Sistema de Registro de Preços foi pensado para dar flexibilidade e eficiência às contratações públicas. O fundamento está no Decreto nº 7.892/2013, que disciplina o SRP e determina a negociação quando houver majoração do preço registrado em relação ao mercado. Só se a negociação não der certo é que podem surgir medidas mais drásticas, conforme o caso concreto e os demais comandos do decreto. Então, se o mercado ficou mais barato e a ata ficou “cara”, a Administração chama o fornecedor para alinhar o preço. Em prova, pense assim: primeiro negocia, depois pensa no resto.