Delegado-Geral de Polícia Civil do Estado Alfa, dentro de sua competência legal, editou ato administrativo geral e abstrato, com efeito erga omnes, para complementar e facilitar a execução de determinada lei, minudenciando seus termos. A providência adotada pelo chefe institucional da Polícia Civil estadual está diretamente relacionada ao poder administrativo
- A)de polícia, eis que editada pelo superior hierárquico da Polícia Civil.
Errada: poder de polícia é a atividade de limitar ou condicionar direitos em nome do interesse público, e não a edição de ato geral para complementar a lei.
- B)de segurança pública, que tem prioridade legal, juntamente com o de saúde, sobre os demais poderes administrativos.
Errada: 'poder de segurança pública' não é uma categoria clássica de poder administrativo, e a afirmação sobre prioridade legal não tem base como classificação de poder.
- C)hierárquico, que consiste em um poder de estruturação externa da atividade pública.
Errada: o poder hierárquico organiza a estrutura interna e a relação de subordinação na Administração, mas não se define como poder de estruturação externa da atividade pública.
- D)normativo, que não pode contrariar a lei, sob pena de invalidação.
Certa: o ato geral e abstrato que complementa a lei é expressão do poder normativo, e ele não pode contrariar a lei, sob pena de invalidação.
- E)disciplinar, porque regulamenta atividades administrativas da Polícia Civil.
Errada: poder disciplinar serve para apurar e punir infrações funcionais de servidores e particulares sujeitos à disciplina administrativa, não para regulamentar atividades em geral.
Gabarito: D
Quando a autoridade administrativa edita um ato geral e abstrato para detalhar e viabilizar a execução de uma lei, ela está exercendo o chamado poder normativo, também conhecido como poder regulamentar em sentido amplo. A ideia é simples: a lei traz as linhas gerais, e a Administração pode expedir atos infralegais para esclarecer, organizar e dar concretude ao que a lei já determinou, sem inovar livremente na ordem jurídica. Aqui está o ponto central da questão: esse ato administrativo não pode contrariar a lei nem ir além do que ela autorizou. Se o regulamento, instrução ou portaria criar obrigação nova, restringir direito sem base legal ou desrespeitar a lei, ele será inválido. Por isso, a alternativa correta é a que aponta o poder normativo e destaca justamente esse limite de subordinação à lei. Na prática de concurso, a FGV gosta muito de testar a diferença entre regulamentar e legislar. O ato do Delegado-Geral, dentro da competência legal, apenas complementa e facilita a execução da lei, o que é típico de exercício de função normativa administrativa. Não é poder de polícia, porque não se trata de fiscalizar ou restringir atividades particulares; nem poder disciplinar, porque não envolve apuração e punição de infrações funcionais. Fundamento clássico: a Administração só atua secundum legem, isto é, em conformidade com a lei. Doutrina administrativa tradicional ensina que atos normativos infralegais servem para dar execução à lei, e a jurisprudência do STF também reafirma que regulamento não pode inovar na ordem jurídica.