Os princípios administrativos representam diretrizes que balizam tanto a atuação do administrador público quanto a elaboração de normas para o regimento da administração pública. Destaca-se, entretanto, que, embora alguns princípios estejam previstos expressamente no texto constitucional, outros são decorrentes de interpretações doutrinárias, tendo, como exemplo, o
- A)Princípio da eficiência.
Errada, porque a eficiência está expressamente prevista no art. 37, caput, da Constituiçao Federal.
- B)Princípio da proporcionalidade.
Certa, porque a proporcionalidade é um princípio implícito, de construçao doutrinária e amplamente aceito no controle da atuaçao administrativa.
- C)Princípio da publicidade.
Errada, porque a publicidade também está expressamente prevista no art. 37, caput, da Constituiçao.
- D)Princípio da descontinuidade.
Errada, porque a descontinuidade nao é princípio administrativo clássico extraído da Constituiçao; trata-se de ideia ligada ao serviço público, mas nao como princípio constitucional expresso.
- E)Princípio da pessoalidade.
Errada, porque a pessoalidade nao é o princípio correto para a administraçao pública; o que a Constituiçao traz é a impessoalidade, de forma expressa.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, os princpios podem ser expressos, quando aparecem claramente na Constituiçao, ou implícitos, quando sao extraídos da lógica do sistema e da interpretaçao doutrinária e jurisprudencial. No art. 37, caput, estao os princípios expressos da administraçao pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Eles sao o ponto de partida da prova, aquele bloco básico que a FGV adora cobrar sem dó. A questao pede um exemplo de princípio que nao esteja expressamente escrito no texto constitucional, mas seja reconhecido pela doutrina. É exatamente o caso da proporcionalidade, usada como criterio de controle dos atos administrativos, para evitar excessos e exigir adequaçao entre meio e fim. Em resumo: se a Administraçao quer agir, ela pode, mas nao pode fazer isso de modo desmedido, como quem usa marreta para apertar parafuso. A proporcionalidade costuma ser vista em conjunto com a razoabilidade, servindo para controlar a atuaçao administrativa e impedir medidas exageradas ou incompatíveis com a finalidade pública. Por isso, ela é tratada como princípio implícito, construído doutrinariamente e acolhido pela jurisprudência. Já os princípios da eficiência e da publicidade estao no texto constitucional, entao nao atendem ao comando da questao. O gabarito, portanto, é a letra B.