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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Em matéria de classificação dos bens públicos quanto à sua destinação, é correto afirmar que o imóvel onde está sediada a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado Gama é um bem

Gabarito: B

A classificação dos bens públicos quanto à destinação costuma ser a parte que mais cobra atenção em prova, porque a mesma coisa pode parecer “do povo” só por estar ligada ao Estado. Mas não é bem assim: o que manda aqui é a finalidade do bem e a forma como ele é utilizado pela Administração. Pelo Código Civil, os bens públicos podem ser de uso comum do povo, de uso especial e dominicais (art. 99). Os de uso comum são os franqueados à coletividade, como ruas e praças. Os dominicais são aqueles sem afetação específica, funcionando como patrimônio disponível do Estado. Já os de uso especial são os utilizados diretamente para a prestação de serviço público ou para o funcionamento da Administração. É exatamente o caso do imóvel onde funciona a Secretaria Estadual de Segurança Pública. Trata-se de um bem afeto a uma finalidade pública específica, usado pelo próprio aparelho administrativo para desempenhar suas atividades. Por isso, ele entra na categoria de bem de uso especial, e não de uso comum do povo, porque o cidadão não o utiliza livremente como usufrui de uma praça ou de uma avenida. A lógica da banca aqui é simples: se o imóvel serve de sede de órgão público, é bem de uso especial. A afetação é a palavra-chave do assunto. Enquanto houver essa destinação administrativa, o bem não é dominical e também não se confunde com bem de uso comum.

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