Em matéria de classificação dos bens públicos quanto à sua destinação, é correto afirmar que o imóvel onde está sediada a Secretaria Estadual de Segurança Pública do Estado Gama é um bem
- A)de uso comum do povo, pois todos os cidadãos podem ser usuários do serviço público prestado.
Errada, porque o prédio da Secretaria não é livremente franqueado à coletividade como um bem de uso comum do povo.
- B)de uso especial, porque é usado para prestação de serviço público pela Administração com finalidade pública.
Certa, pois o imóvel é utilizado pela Administração para a prestação de atividade pública, o que o caracteriza como bem de uso especial (art. 99, II, do CC).
- C)dominical, porque tem uma destinação pública específica dirigida a toda coletividade.
Errada, porque bem dominical é o sem destinação pública específica, e aqui há uso direto pela Administração.
- D)afetado, porque não tem uma destinação pública específica, ficando a cargo do Secretário estadual definir quais serviços serão prestados pelos agentes lotados no órgão.
Errada, porque o imóvel tem destinação pública específica e não depende de mera definição discricionária do Secretário para existir essa afetação.
- E)desafetado, porque tem uma destinação pública específica, ficando a cargo do Secretário estadual lotar os servidores públicos em cada setor do órgão.
Errada, porque desafetação é a retirada da destinação pública, o que não ocorre quando o bem serve de sede de órgão estatal.
Gabarito: B
A classificação dos bens públicos quanto à destinação costuma ser a parte que mais cobra atenção em prova, porque a mesma coisa pode parecer “do povo” só por estar ligada ao Estado. Mas não é bem assim: o que manda aqui é a finalidade do bem e a forma como ele é utilizado pela Administração. Pelo Código Civil, os bens públicos podem ser de uso comum do povo, de uso especial e dominicais (art. 99). Os de uso comum são os franqueados à coletividade, como ruas e praças. Os dominicais são aqueles sem afetação específica, funcionando como patrimônio disponível do Estado. Já os de uso especial são os utilizados diretamente para a prestação de serviço público ou para o funcionamento da Administração. É exatamente o caso do imóvel onde funciona a Secretaria Estadual de Segurança Pública. Trata-se de um bem afeto a uma finalidade pública específica, usado pelo próprio aparelho administrativo para desempenhar suas atividades. Por isso, ele entra na categoria de bem de uso especial, e não de uso comum do povo, porque o cidadão não o utiliza livremente como usufrui de uma praça ou de uma avenida. A lógica da banca aqui é simples: se o imóvel serve de sede de órgão público, é bem de uso especial. A afetação é a palavra-chave do assunto. Enquanto houver essa destinação administrativa, o bem não é dominical e também não se confunde com bem de uso comum.