Com relação à requisição administrativa de leitos, medicamentos e insumos, feita pelo Poder Público, em razão de pandemia por COVID-19, assinale a afirmativa correta.
- A)Constitui limitação constitucional à propriedade privada, através de ato de império do Poder Público, bastando a demonstração da necessidade e do perigo público iminente.
Correta: a requisição administrativa é ato de império fundado no art. 5º, XXV, da CF, exigindo perigo público iminente e necessidade.
- B)Na requisição administrativa será garantida a indenização prévia do dano ao particular.
Errada: a indenização na requisição administrativa não é prévia, mas ulterior e condicionada à prova de dano.
- C)Além do aspecto legal, o Poder Judiciário pode acrescentar outras medidas políticas que entende cabíveis, a serem adotadas na requisição, além daquelas estabelecidas pelo Executivo.
Errada: o Judiciário controla a legalidade do ato, mas não cria medidas políticas substituindo o Executivo.
- D)Não cabe ao Poder Judiciário a fixação do valor da indenização, que deve ser estabelecida posteriormente ao ato de intervenção na propriedade privada.
Errada: o valor da indenização pode ser apurado posteriormente e, se houver controvérsia, pode ser fixado judicialmente.
Gabarito: A
A requisição administrativa é uma forma clássica de intervenção do Estado na propriedade: o Poder Público usa, em situação excepcional, um bem ou serviço particular para enfrentar um perigo público. No caso da COVID-19, isso apareceu muito em hospitais, leitos, medicamentos e insumos, porque a urgência sanitária exigia resposta rápida. A base constitucional está no art. 5º, XXV, da CF: no caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar propriedade particular, assegurada indenização ulterior se houver dano. Perceba o detalhe que a banca adora cobrar: não se trata de desapropriação, nem de ocupação definitiva. A requisição é temporária, motivada pela necessidade e pelo perigo público iminente, e o particular não recebe pagamento antes do uso, mas depois, se houver prejuízo efetivo. É o famoso esquema: o Estado pega agora, mede o estrago depois. Por isso a alternativa A está correta. Ela descreve justamente a requisição administrativa como ato de império, condicionado à demonstração da necessidade e do perigo público iminente. Em cenário de pandemia, essa lógica ganha ainda mais força, porque a urgência sanitária é justamente o tipo de situação que legitima a medida. Já a indenização prévia está errada, porque na requisição a indenização é posterior e somente se houver dano comprovado. E o Judiciário não entra para inventar políticas públicas na requisição, nem para substituir o administrador na escolha das medidas de enfrentamento.