Cláudio, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, no bojo de uma ação civil pública que tramita em forma de processo eletrônico, atendendo a um despacho do magistrado, emitiu um termo de informação que, segundo a doutrina de Direito Administrativo, constitui um ato administrativo. O ato praticado por Cláudio traduz uma situação de fato real e goza de fé pública, em razão do atributo do ato administrativo chamado
- A)autoexecutoriedade, que é um meio indireto de execução do ato, que independe de ratificação judicial.
Errada: autoexecutoriedade é a possibilidade de execução direta pela Administração em certos casos, não tem relação com fé pública nem com a verdade dos fatos.
- B)exigibilidade, que é um meio direto de execução do ato administrativo, que independe de ratificação judicial.
Errada: exigibilidade permite impor o cumprimento por meios indiretos, mas não se confunde com a ideia de situação fática verdadeira ou presunção de fé pública.
- C)presunção de legitimidade, que consiste em presunção absoluta de que o ato foi praticado de acordo com a lei e o determinado pelo juízo.
Errada: a presunção de legitimidade não é absoluta, e a alternativa ainda confunde esse atributo com a ideia de que o ato estaria de acordo com o juízo, o que não faz sentido.
- D)coercibilidade, segundo o qual o jurisdicionado está obrigado a cumprir o ato cinco dias após sua inequívoca ciência.
Errada: coercibilidade é a imposição de cumprimento obrigatório do ato, mas não existe regra de 'cinco dias' para ciência do jurisdicionado.
- E)presunção de veracidade, que é relativa, pois admite prova em sentido contrário, mas causa inversão do ônus da prova dos fatos constantes no ato administrativo.
Certa: a presunção de veracidade é relativa, admite prova em contrário e atribui fé pública aos fatos declarados no ato administrativo.
Gabarito: E
No ato administrativo, alguns atributos ajudam a explicar por que ele produz efeitos tão rapidamente na vida real. Entre eles, a presunção de legitimidade e a presunção de veracidade aparecem o tempo todo em prova, e a FGV adora misturá-las para ver se você tropeça. A presunção de legitimidade diz que o ato nasce compatível com a lei até prova em contrário. Já a presunção de veracidade recai sobre os fatos afirmados pela Administração, como se o que foi registrado no ato fosse verdadeiro até alguém demonstrar o contrário. Na questão, o termo de informação emitido por Cláudio traduz uma situação de fato real e goza de fé pública. Isso aponta exatamente para a presunção de veracidade, que é relativa (juris tantum), porque admite prova em sentido contrário. Além disso, esse atributo gera, em regra, inversão do ônus da prova: quem contesta o conteúdo do ato é que deve demonstrar o erro ou a falsidade. Atenção para a pegadinha clássica: presunção de legitimidade não significa presunção absoluta, nem quer dizer que o ato já esteja “livre” de controle judicial. É só uma presunção inicial, que pode ser afastada. Em doutrina clássica, como Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, a veracidade se liga aos fatos declarados no ato, enquanto a legitimidade se liga à conformidade com o direito.