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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Cláudio, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário de determinado Tribunal Regional do Trabalho, no bojo de uma ação civil pública que tramita em forma de processo eletrônico, atendendo a um despacho do magistrado, emitiu um termo de informação que, segundo a doutrina de Direito Administrativo, constitui um ato administrativo. O ato praticado por Cláudio traduz uma situação de fato real e goza de fé pública, em razão do atributo do ato administrativo chamado

Gabarito: E

No ato administrativo, alguns atributos ajudam a explicar por que ele produz efeitos tão rapidamente na vida real. Entre eles, a presunção de legitimidade e a presunção de veracidade aparecem o tempo todo em prova, e a FGV adora misturá-las para ver se você tropeça. A presunção de legitimidade diz que o ato nasce compatível com a lei até prova em contrário. Já a presunção de veracidade recai sobre os fatos afirmados pela Administração, como se o que foi registrado no ato fosse verdadeiro até alguém demonstrar o contrário. Na questão, o termo de informação emitido por Cláudio traduz uma situação de fato real e goza de fé pública. Isso aponta exatamente para a presunção de veracidade, que é relativa (juris tantum), porque admite prova em sentido contrário. Além disso, esse atributo gera, em regra, inversão do ônus da prova: quem contesta o conteúdo do ato é que deve demonstrar o erro ou a falsidade. Atenção para a pegadinha clássica: presunção de legitimidade não significa presunção absoluta, nem quer dizer que o ato já esteja “livre” de controle judicial. É só uma presunção inicial, que pode ser afastada. Em doutrina clássica, como Maria Sylvia Di Pietro e Hely Lopes Meirelles, a veracidade se liga aos fatos declarados no ato, enquanto a legitimidade se liga à conformidade com o direito.

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