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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Estado Beta editou legislação que (i) define a saúde pública como área de atuação passível de exercício por fundação pública de direito privado; (ii) autoriza a instituição de fundações públicas de direito privado destinadas à prestação de serviços de saúde (hospitais e institutos de saúde); e (iii) atribui a essas entidades autonomia gerencial, orçamentária e financeira, além de estabelecer o regime celetista para contratação de seus funcionários. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a mencionada legislação estadual é:

Gabarito: D

A questão mistura dois temas clássicos: natureza das fundações públicas de direito privado e regime jurídico aplicado a elas. Pelo entendimento do STF, o Estado pode instituir fundações públicas de direito privado para atuar na área da saúde, porque isso se encaixa na organização da Administração Pública indireta e na prestação descentralizada de serviço público. Em outras palavras: o Estado não precisa fazer tudo sozinho, ele pode criar uma entidade própria para tocar essa atividade, desde que a lei autorize e delimite sua atuação. O ponto mais cobrado é que, sendo fundação pública de direito privado, a contratação de pessoal segue o regime celetista, e não o estatutário. Isso afasta a tese de que, por ser fundação pública, todo mundo ali teria vínculo estatutário. Aqui entra a clássica distinção: a forma é de direito privado, mas a entidade continua pública na origem e na finalidade. Outro detalhe importante: essas fundações integram a Administração Pública indireta e, por isso, se submetem ao controle finalístico da Administração direta e ao controle externo do Tribunal de Contas, inclusive sobre aspectos orçamentários e financeiros. Já a isenção de custas processuais não é automática, porque ela não decorre simplesmente do rótulo de fundação pública de direito privado. Por isso, o gabarito é a letra D: a legislação é constitucional, essas fundações entram na Administração indireta e estão sujeitas ao controle do Tribunal de Contas, mas não gozam, por esse simples enquadramento, de isenção de custas processuais. A banca adora testar exatamente essa mistura entre natureza jurídica, regime de pessoal e prerrogativas processuais.

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