Com relação à Lei nº 13.448/2017, que estabelece as diretrizes gerais para a prorrogação e nova licitação dos contratos de parceria para empreendimentos nos setores aeroportuário, ferroviário e rodoviário, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) A prorrogação só é aplicável a empreendimentos públicos, previamente qualificados para esse fim no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). ( ) É possível a prorrogação antecipada do contrato, desde que sejam incluídos investimentos não previstos no instrumento contratual vigente. ( ) O contrato só poderá ser prorrogado por duas vezes, por período inferior ou igual ao prazo do último contrato. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- A)V – V – V.
Incorreta. A terceira afirmativa e falsa; por isso a sequência não e V, V, V.
- B)V – V – F.
Correta. As duas primeiras afirmativas reproduzem a lógica da Lei 13.448/2017, enquanto a terceira traz limitacao que não corresponde ao regime legal.
- C)V – F – V.
Incorreta. A segunda afirmativa e verdadeira, pois a prorrogacao antecipada pressupoe investimentos novos não previstos no instrumento vigente.
- D)F – V – F.
Incorreta. A primeira afirmativa e verdadeira, pois a lei trabalha com empreendimentos qualificados no PPI para essa finalidade.
- E)F – F – V.
Incorreta. As duas primeiras afirmativas são verdadeiras, e não falsas.
Gabarito: B
A Lei 13.448/2017 disciplina prorrogacao e relicitacao de contratos de parceria nos setores aeroportuario, ferroviario e rodoviario. A prorrogacao depende de empreendimento público previamente qualificado no PPI, e a prorrogacao antecipada envolve a inclusao de investimentos não previstos no contrato vigente. A lei, contudo, não estabelece a regra geral de que o contrato só possa ser prorrogado duas vezes por prazo inferior ou igual ao ultimo contrato.