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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

José, Prefeito do Município Alfa, em maio de 2022, de forma dolosa, concedeu benefício fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Agindo dessa forma, em tese, José, de acordo com a atual redação da Lei de Improbidade Administrativa,

Gabarito: C

A Lei de Improbidade Administrativa foi bastante mexida pela Lei 14.230/2021, e hoje a regra de ouro é: sem dolo, não há improbidade. Aqui, porém, José agiu dolosamente ao conceder benefício fiscal sem observar as formalidades legais, o que se encaixa no art. 10 da LIA, especialmente na hipótese de concessão indevida de benefício fiscal ou administrativo. Então não foi um simples erro burocrático. A lei trata isso como ato de improbidade que causa lesão ao erário, desde que exista conduta dolosa. E a banca adora cobrar justamente essa combinação: conduta típica + dolo + sanção correspondente. Na sistemática atual, para os atos do art. 10, a sanção de suspensão dos direitos políticos vai de 4 a 12 anos, nos termos do art. 12, II, da Lei 8.429/1992. Por isso a alternativa C está correta. Resumo de prova: benefício fiscal sem formalidade, com dolo, é improbidade de lesão ao erário. Depois disso, é só conferir o bloco de sanções e não cair nas faixas erradas que a banca espalha nas alternativas.

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