João, técnico policial de necropsia da Polícia Civil do Estado Alfa, requereu administrativamente a concessão de abono de permanência, que foi deferida, conforme publicação no Diário Oficial. No dia seguinte à publicação, o diretor do Departamento de Recursos Humanos verificou que o servidor não fazia juz ao abono de permanência, haja vista que ainda não preencheu todos os requisitos legais para tal. Dessa forma, observadas as cautelas legais, o secretário de Polícia Civil anulou o ato anterior de concessão do abono de permanência. No caso em tela, o princípio implícito da administração pública que embasou o ato de invalidação praticado pelo chefe institucional é o princípio da:
- A)intranscendência, e a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato;
Errada, porque intranscendência não é o princípio aplicável e a Administração pode, sim, anular seus próprios atos de ofício quando houver ilegalidade.
- B)autotutela, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato;
Certa, porque a autotutela autoriza a Administração a anular ato ilegal de ofício, sem necessidade de provocação externa.
- C)motivação, segundo o qual a Administração Pública não pode permitir a produção de efeitos ilegais de seus atos, pela teoria dos motivos determinantes;
Errada, porque a motivação não é o princípio que fundamenta a invalidação em si, e a teoria dos motivos determinantes não substitui a autotutela.
- D)intranscendência, e a Administração Pública pode agir de ofício, isto é, sem ser provocada a rever o ato, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa ao interessado;
Errada, porque mistura um princípio inadequado com a ideia de atuação de ofício; além disso, a anulação por ilegalidade decorre da autotutela, não da intranscendência.
- E)autotutela, mas a Administração Pública não pode agir de ofício, isto é, tem que ser provocada a rever o ato, que deveria ter sido revogado, e não anulado.
Errada, porque a Administração pode agir de ofício e o caso trata de anulação por ilegalidade, não de revogação por conveniência e oportunidade.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é autotutela. Esse princípio implícito permite que a própria Administração controle seus atos e, se perceber que um ato nasceu com vício de legalidade, pode anulá-lo de ofício, sem precisar esperar alguém provocar. É o famoso poder de revisar o que fez, para não deixar erro administrativo virar “prêmio de consolação” para ilegalidade. No caso, o servidor ainda não preenchia os requisitos para o abono de permanência. Então a concessão foi ilegal desde a origem. Quando isso acontece, a resposta jurídica adequada é a anulação do ato, e não revogação, porque revogação só serve para ato válido que deixou de ser conveniente ou oportuno. Esse entendimento é clássico e aparece na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. Também pode revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e a apreciação judicial. Por isso, o gabarito é a letra B. O chefe institucional agiu dentro da autotutela, anulando um ato ilegal de ofício, após perceber o vício no dia seguinte à publicação.