O Município Alfa pretende realizar a alienação de determinado bem imóvel, pois verificou, no bojo de processo administrativo, a existência de interesse público devidamente justificado, pois a propriedade não é usada há muito tempo para qualquer finalidade pública. No caso em tela, a venda do imóvel será precedida de
- A)consulta pública, exigirá autorização legislativa e, em regra, dependerá de licitação na modalidade concorrência.
Errada, porque não existe exigência de consulta pública como requisito legal e a modalidade indicada não corresponde ao procedimento cobrado.
- B)avaliação, exigirá autorização legislativa e, em regra, dependerá de licitação na modalidade leilão.
Certa, pois a alienação de imóvel público exige avaliação prévia, autorização legislativa e, em regra, licitação na modalidade leilão.
- C)consulta pública, exigirá autorização do Tribunal de Contas e, em regra, não dependerá de licitação.
Errada, porque autorização do Tribunal de Contas não é requisito para a venda do imóvel, e a dispensa de licitação não é a regra aqui.
- D)avaliação, exigirá autorização do Prefeito e, em regra, não dependerá de licitação.
Errada, porque a autorização não é do Prefeito, e a alienação de imóvel público não prescinde de licitação como regra.
- E)consulta pública, exigirá autorização do Prefeito e, em regra, dependerá de licitação na modalidade concorrência.
Errada, porque consulta pública não é exigência legal e a modalidade concorrência não é a indicada para essa hipótese.
Gabarito: B
Quando o Município quer vender um bem imóvel, a regra é tratar a operação com a solenidade que o patrimônio público merece: primeiro vem a justificativa do interesse público, depois a avaliação prévia do bem e a autorização legislativa. Isso evita que o gestor "se desfaça" do imóvel como quem limpa a garagem no fim de semana. Na disciplina cobrada pela FGV, a alienação de imóvel público, em regra, é precedida de licitação na modalidade leilão, além desses requisitos prévios. A lógica é simples: o imóvel público só sai do patrimônio estatal depois de demonstrado que a venda faz sentido para a coletividade e que houve controle formal do procedimento. Por isso, a alternativa correta é a B: avaliação + autorização legislativa + licitação, em regra, na modalidade leilão. Esse é o encaixe típico da lei de licitações para a alienação de bens imóveis da Administração Pública. Fique atento porque a banca adora misturar as etapas: avaliação, autorização e modalidade. Se você confundir a modalidade ou inventar exigência sem base legal, cai numa pegadinha clássica.