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Direito Administrativo · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Igor, servidor público federal ocupante de cargo de provimento efetivo, encontrava-se em débito com o erário. Apesar disso, ao fim de processo administrativo disciplinar, no qual lhe foram assegurados o contraditório e a ampla defesa, a autoridade competente decidiu demiti-lo, mas foi informada por um assessor a respeito do referido débito. À luz dessa narrativa e considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 8.112/1990, é correto afirmar que a autoridade competente

Gabarito: B

A Lei 8.112/1990 trata o débito do servidor com o erário como algo que não impede, por si só, a aplicação da pena disciplinar. Ou seja: se o processo administrativo disciplinar foi regular, com contraditório e ampla defesa, a autoridade pode sim demitir o servidor. O fato de existir débito entra depois, na fase de cobrança, e não como “salvaguarda” contra a sanção. O ponto central está no art. 46 da Lei 8.112/1990: quando houver débito apurado, o servidor é chamado a quitar a dívida no prazo de 60 dias, podendo o débito ser parcelado nas condições legais. Se não houver pagamento, a Administração pode inscrever o valor em dívida ativa para cobrança judicial. É a lógica do “demite primeiro, cobra depois”, sem drama e sem imunidade financeira. Por isso, a alternativa B é a correta: a autoridade pode demitir o servidor, e o débito deverá ser pago em 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. As demais opções misturam institutos que não se aplicam ao regime estatutário federal, como disponibilidade, penhora de vencimentos e arresto, ou criam regra de permanência no cargo até quitar a dívida, o que não existe na Lei 8.112. Em prova, fique atento a essa divisão: sanção disciplinar é uma coisa; cobrança do débito é outra. A banca gosta muito de embaralhar punição administrativa com mecanismos de execução patrimonial.

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