Entre os princípios da administração pública aplicáveis aos Oficiais de Justiça está aquele acrescentado pela Emenda Constitucional nº 19/98, que consolida o movimento por uma Administração Pública menos sujeita aos efeitos colaterais da burocracia, inaugurando, assim, o que se convencionou denominar Administração Pública Gerencial. Tal princípio exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza e rendimento funcional, buscando a prestação do serviço com qualidade alta e baixo custo. Assim, o exercício da função administrativa pelo Estado deve ter como tripé: quantidade, qualidade e economicidade. Nesse contexto, foram introduzidos vários instrumentos no Direito Administrativo, como avaliação de desempenho, parcerias público-privadas, agências reguladoras etc. O princípio da administração pública expresso descrito é o da
- A)legalidade.
Errada, porque legalidade diz respeito à submissão da Administração à lei, e não à busca de melhor desempenho ou menor custo.
- B)impessoalidade.
Errada, porque impessoalidade trata de neutralidade, finalidade pública e vedação de favorecimentos, sem relação direta com produtividade.
- C)produtividade.
Errada, porque produtividade é ideia próxima, mas não é o princípio constitucional expresso cobrado no enunciado.
- D)eficiência.
Certa, porque a descrição corresponde ao princípio da eficiência, inserido no art. 37 da CF pela EC nº 19/1998.
- E)publicidade.
Errada, porque publicidade refere-se à transparência e divulgação dos atos administrativos, não à obtenção de resultados com qualidade e economicidade.
Gabarito: D
A questão trata do princípio da eficiência, que foi expressamente incluído no caput do art. 37 da Constituição pela Emenda Constitucional nº 19/1998, a famosa Reforma Administrativa. A ideia foi romper com a imagem de uma Administração presa só à forma e passar a exigir resultado: fazer bem, fazer rápido e sem desperdício. Em linguagem simples, eficiência é prestar o serviço público com presteza, qualidade e bom uso dos recursos. Por isso a questão fala em quantidade, qualidade e economicidade: esse é justamente o retrato clássico da eficiência na atuação administrativa. Esse princípio se conecta ao modelo de Administração Pública Gerencial, que valoriza desempenho, metas, controle de resultados e racionalidade na gestão. Daí surgem mecanismos como avaliação de desempenho, contratos de gestão, agências reguladoras e parcerias, sempre com foco em resultado útil para o cidadão. Por isso o gabarito é a letra D. Não é legalidade, porque esta exige atuação conforme a lei; não é impessoalidade nem publicidade, pois a descrição da questão não tem relação com neutralidade ou divulgação dos atos. O ponto central é a busca de rendimento funcional com menor custo e maior qualidade, ou seja, eficiência.