Duas entidades celebram um contrato de concessão de serviço público. De acordo com o contrato, o parceiro privado deverá construir uma estrada e prestar os serviços de manutenção necessários para o seu bom funcionamento. Este será remunerado pela cobrança de pedágio dos usuários da estrada. Por conta dos altos valores do pedágio, o parceiro público subsidia o projeto mediante contraprestação pública ao parceiro privado. O contrato representa uma
- A)parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada.
Certa, porque há remuneração pela cobrança de pedágio dos usuários e também contraprestação pública, caracterizando concessão patrocinada pela Lei 11.079/2004.
- B)parceria público- privada na modalidade concessão administrativa.
Errada, porque na concessão administrativa a remuneração é paga integralmente pelo poder público e não há cobrança tarifária aos usuários como regra.
- C)concessão comum na modalidade concessão de serviço público.
Errada, porque a presença de contraprestação pública descaracteriza a concessão comum e aproxima o contrato do regime de PPP.
- D)concessão comum na modalidade concessão de serviço público precedida de execução de obra pública.
Errada, porque o enunciado não fala em concessão comum precedida de obra pública, mas em uma estrutura típica de PPP com tarifa e aporte público.
- E)concessão comum na modalidade concessão de bem público.
Errada, porque o objeto é prestação de serviço público com obra e manutenção, e não concessão de bem público.
Gabarito: A
Aqui a chave é identificar que o contrato mistura duas coisas: a prestação de um serviço público com a cobrança de tarifa dos usuários, e ainda uma contraprestação paga pelo poder público para viabilizar o projeto. Quando isso acontece, você está diante da parceria público-privada na modalidade concessão patrocinada. A Lei 11.079/2004, no art. 2º, §1º, define justamente isso: concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas em que a remuneração do parceiro privado vem da tarifa dos usuários, acrescida de contraprestação pecuniária do parceiro público. O pedágio pode até ser a principal fonte de receita, mas, se houver pagamento público complementar, o contrato sai da concessão comum e entra no regime de PPP patrocinada. Já na concessão administrativa, a remuneração vem integralmente do poder público, sem cobrança direta dos usuários, então não serve aqui. Em resumo: tarifa do usuário + dinheiro público = PPP patrocinada, sem mistério e sem pegadinha de prova.